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Ganho de Capital na Alienação de Imóvel

EDI DOMINGUES

Edi Domingues

Iniciante DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 13:42

Com relação à isenção de imposto sobre ganho de capital no caso de aquisição de novo imóvel dentro em 180 dias, gostaria de saber se o valor eventualmente utilizado de FGTS para pagamento do novo imóvel integra a soma do valor gasto na nova compra.
Exemplificando:
- valor de R$ 100.000,00 auferido na venda.
- Novo imóvel adquirido no mesmo valor, porém, utilizando-se R$ 20.000,00 oriundos de FGTS.

Neste caso, para efeito da apuração do ganho de capital, considera-se que a regra de utilização do valor da venda para aquisição de outro imóvel foi cumprida?
Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 15:22

Boa tarde Edi.

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 534 que:

... A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. ( eu grifei )

o dinheiro proveniente do FGTS não é produto da venda do imóvel. No caso apontado por você em que aplicou apenas parte do produto da venda a outra parte (se for o caso) será tributada.

...

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