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ADE - Simples Nacional

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 11:40

Bom dia amigos do Fórum,

Um cliente de meu Escritório recebeu o comunicado ADE de Exclusão do Simples Nacional.

Fiz a consulta e acusou falta de recolhimento do Simples Nacional de 03/2009 até 12/2011 até aí tudo bem.

Porém eu já solicitei o Parcelamento dos débitos do SN, porém ainda está em fase de consolidação como sabem.

A empresa fica imune deste ADE? Não corre o risco de ser desenquadrada do SN? Qual o procedimento?

Obrigado.

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 14:33

Boa Tarde Adriano...

Segue abaixo aviso postado na pagina da RFB.


Aviso Importante: Contribuintes que receberam o ADE de exclusão do Simples Nacional e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.


Espero ter ajudado.

Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 23:03

Adriano,

como você sabe a não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013, ou seja, devem-se regularizar todos os débitos e dentro do prazo, os dois requisitos devem ser observados.

/entretanto, em seu cado, sua empresa está resguardada pelo Aviso publicado pelo colega Rafael

MAURO PEREIRA JUNIOR

Mauro Pereira Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 23:20

boa noite, tenho um cliente que, possui alguns debitos junto á rfb, porêm o valor não é alto, não passa de cr$500,00, e a minha dúvida é: existe um teto maximo para o cliente ser excluido, ou qualquer valor é passivo de exclusão do simples nacional, e se tratando da provavel regularização do débito, até quando posso faze-lo?

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 23:42

Boa noite Mauro.

Seja bem-vindo ao Fórum.

Por menor que seja o valor da dívida a empresa poderá ser excluída do Simples Nacional.

Caso tenha recebido o Ato Declaratório Executivo de Exclusão, terá 30 dias para quitação do débito sob pena da empresa ser excluída do Simples Nacional a partir de 01/01/2013.

Se não for possível quitar o débito dentro de 30 dias do recebimento do ADE de Exclusão, ainda há uma possibilidade de quitar todo débito existente da empresa até dezembro de 2012 e até o último dia útil de janeiro de 2013, solicitar nova opção pelo Simples.

Por medida de precaução, o aconselhável é pagar a dívida de imediato para evitar futuros transtornos.

Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 00:17

Concodo com tudo que foi dito pelo Geraldo.


Pagamento à vista:

De Débitos do Simples Nacional e Débitos não previdenciários na (RFB):

A empresa deverá imprimir os DAS e os Darf acessando o e-CAC no sítio da RFB na internet, com código de acesso ou certificado digital. No e-CAC, deve selecionar a opção “Situação Fiscal” à “Diagnóstico Fiscal” à “Na Receita Federal” à “Débitos/Pendências” à “Conta Corrente”.

No caso de débitos de Simples Nacional, também poderá imprimir os DAS no PGDAS (acessando a opção “Débitos do Simples Nacional” no menu “Consulta”), ou no PGDAS-D (acessando a opção “Consultar Débitos”). Caso não consiga imprimir os Darf, deverá comparecer a uma unidade de atendimento da (RFB).




http://blogdosimplesnacional.blogspot.com.br/

SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 16:09

boa tarde.

Tenho dúvida quanto às colocações do colega Geraldo Antônio. Pois com base no próprio ade de exclusão os contribuintes têm 30 dias a contar da ciência do ade para regularizar ''todos os débitos''.

Sebastiao Gilberto de Camargo
Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 17:24

Boa tarde Sebastião.

Se não for possível quitar o débito dentro de 30 dias do recebimento do ADE de Exclusão, ainda há uma possibilidade de quitar todo débito existente da empresa até dezembro de 2012 e até o último dia útil de janeiro de 2013, solicitar nova opção pelo Simples.

Por medida de precaução, o aconselhável é pagar a dívida de imediato para evitar futuros transtornos.


Ultrapassado o prazo de trinta dias, o contribuinte é excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2013.

No entanto, isso não significa que a ME ou a EPP está impedida de se incluir novamente ao Simples, caso regularize a dívida. Não se trata de derrubar aquela exclusão, mas sim de se incluir novamente nos requisitos legais exigidos para ingressar novamente no Simples Nacional.

O artigo 7º, §1º-A, inciso I, da Resolução CGSN nº 4, de 30/05/2007, prevê exatamente isso: se, dentro do prazo para adesão ao Simples Nacional (até último dia útil de janeiro de cada ano), o contribuinte regularizar sua situação fiscal (parcelar ou pagar os débitos), ele poderá pedir a adesão ao Simples (não é o cancelamento da exclusão).

Uma vez ultrapassado o prazo de 30 dias sem regularização, implicará, sim, na exclusão do Simples, afastando apenas a migração automática. Se o contribuinte, até último dia útil do ano seguinte, sanar a inadimplência, ele poderá aderir ao Simples Nacional.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 20:06

Retificação do dispositivo legal citado na resposta acima, bem como do último parágrafo da referida resposta.

Tendo em vista a Resolução CGSN n° 4, de 30/05/2007, haver sido revogada pela Resolução CGSN n° 94, de 29/11/2011, onde se lê: artigo 7°,§ 1°-A, inciso I, da Resolução n° 4, de 30/05/2007, leia-se: artigo 6°,§ 2°, inciso I, da Resolução CGSN n° 94, de 29/11/2011.


No último parágrafo, onde se lê: ...até último dia útil do ano seguinte,... leia-se: ...até o último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte,...

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 09:05

Bom dia.

Abaixo novo comuinicado da RFB

"Novo! Comunicado importante para contribuintes que receberam o ADE de exclusão da RFB

I. Exclusão do Simples Nacional X Débitos Previdenciários

A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança – Codac, desta Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, comunica que foram identificados casos de listagem indevida de débitos de contribuições previdenciárias como motivadores para a exclusão do regime do Simples Nacional, para contribuintes que receberam os Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos em 03/09/2012 e 10/09/2012 e que já haviam parcelado ou quitado, até 21/08/2012, os saldos inadimplentes decorrentes de valores declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.

Em razão do problema ocorrido, informamos que os débitos de contribuições previdenciárias serão desconsiderados da relação de pendências que motivariam a exclusão dos contribuintes inadimplentes do regime do Simples Nacional.

Em 29 de outubro de 2012 esta Coordenação-Geral disponibilizará no sítio da RFB na internet, a situação atualizada dos demais débitos (de Simples Nacional e demais tributos federais, inclusive aqueles sob cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN), para que os contribuintes que receberam os ADE possam efetuar a consulta de sua situação atualizada. Para os débitos que não constarem da nova consulta significa que foram regularizados ou desconsiderados.

Assim, sugerimos aos contribuintes que tiveram, exclusivamente, débitos listados indevidamente, que aguardem a disponibilização da nova consulta na data supracitada, contendo a situação atualizada dos débitos, antes de protocolizarem a impugnação do ADE de exclusão recebido. Esta orientação é aplicável aos contribuintes cujo prazo para apresentar a impugnação (30 dias após a ciência do ADE) não haja transcorrido até que a consulta atualizada seja disponibilizada.

Caso na consulta atualizada constem ainda débitos que a empresa entenda que são indevidos, poderá então protocolizar a impugnação na Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição, para que não venha a ser excluído indevidamente do Simples Nacional. A RFB analisará se a impugnação é procedente. Se positivo, a exclusão será cancelada; caso negativo, a impugnação será indeferida, acarretando a exclusão do contribuinte do Simples Nacional a partir do exercício 2013.

Quanto aos débitos previdenciários, embora não venham a ensejar a exclusão do devedor do Simples Nacional neste momento, continuarão sendo objeto de cobrança mediante outros procedimentos de iniciativa desta Codac, e, caso permaneçam inadimplidos, serão motivo para exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional no processamento a ser realizado em 2013, a qual terá efeitos em 2014.

II. Exclusão do Simples Nacional X Débitos do Simples Nacional já parcelados

Em relação aos ADE emitidos com data de 03/09/2012, para os contribuintes que possuíam apenas débitos do próprio regime do Simples Nacional e para os quais já haviam solicitado, até 03/09/2012, o seu parcelamento de acordo com a IN RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, esses ADE foram considerados nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, consoante disposto no ADE Nº 8, de 26 de setembro de 2012. Os ADE tornados nulos serão cancelados no sistema de controle e não ensejarão a exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional."

Isabela Cristina Oliveira

Isabela Cristina Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:38

Minha dúvida é a seguinte:

No dia 27/08/2012 solicitei parcelamento do Simples Nacional ref. aos débitos de 2011. No dia 11/10/2012 recebi uma ADE de Exclusão por débito, devo fazer uma impugnação do lançamento conforme descrito na ADE ou devo somente aguardar, uma vez que tenho o recibo da parcelamento com a data do pedido.

Aguardo,

Isabela

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:55

Bom Dia Isabela...

Conforme informei acima... ai esta sua resposta.

Contribuintes que receberam o ADE de exclusão do Simples Nacional e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.

Espero ter ajudado.

Cristiano Borges

Cristiano Borges

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 09:48

Bom dia pessoal.
O site da receita federal disponibiliza
um caminho para consulta de débitos.
EMPRESA - SIMPLES NACIONAL - ADE DE EXCLUSÃO 2012 - CONSULTA DÉBITOS
Tentei usar esse caminho. Porem mesmo a empresa contendo débitos,
diz que não tem débitos. Alguem ja fez alguma consulta
e apareceu algo?
Acredito que não seja algo muito confiável esse caminho.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 13:14


Boa tarde vi sua mensagem do dia 04/10/12 enviada ao Sebastião aqui no forúm, e gostaria de só mais uma complementação, se possível, a minha empresa recebeu a ade, pagou a divida integralmente mas após os 30 dias, enviei todas as guias pagas ao contador, e ele perdeu o prazo do dia 31/1/13 para opção ao simples nacional novamente, como devo proceder a partir de agora?

Desculpe o incomodo

José Luis


Prezado José Luis.

Para verificar se realmente sua empresa foi excluída do Simples Nacional, proceda da seguinte forma: Clique no link abaixo para acessar o sitio da RFB, digite o n° do CNPJ e os caracteres que aparecem ao lado e clique em "Consultar".

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21

Se aparecer a mensagem abaixo, sua empresa está desenquadrada do Simples Nacional desde 01/01/2013 e, portanto, terá de optar pelo lucro presumido ou real e pagar todos os impostos (de acordo com o regime escolhido) durante o ano de 2013. Se preencher todos os requisitos para se enquadrar no Simples Nacional, poderá fazê-lo até 31/01/2014, com efeitos desde 01/01/2014.

Situação Atual
Situação no Simples Nacional: NÃO optante pelo Simples Nacional
Situação no SIMEI: NÃO optante pelo SIMEI
Períodos Anteriores
Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores
Data Inicial Data Final Detalhamento
dd/mm/aaaa 31/12/2012 Excluída por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil


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