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Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde,
Foi feita a retificação do IRPF2012 e agora gerou imposto a pagar.
Não consegui fazer débito em conta com a opção de parcelar em 8 quotas.
Como devo proceder?
att
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Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde,
Foi feita a retificação do IRPF2012 e agora gerou imposto a pagar.
Não consegui fazer débito em conta com a opção de parcelar em 8 quotas.
Como devo proceder?
att
Leila
Prata DIVISÃO 5, Não Informado Roselene,
Acesse www.receita.fazenda.gov.br e faça o cálculo das quotas em atraso. Se ainda restarem quotas a pagar faça o cálculo das demais parcelas nos meses seguintes.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Roelene,
O parcelamento das quotas do IRPF2012 só pode ser feito quando da elaboração da declaração no prazo, portanto, para pagar as quotas devidas pela retificação da declaração como voce falou, entre no e-cac e gere código de acesso e senha para acessar o extrato, valores devidos e o DARF para pagamento.
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) PessoalObrigada pelas respostas
Viviane Andrade
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo BOa tarte.
Gente imprimi todas as guias de minhas quotas com a mesma data e paguei na maioria dos meses, multa e juros. O que eu quero saber é: Todo mês o DARF estava com vencimento para 30/04/2012. Mas na verdade, os vencimentos deveriam ter sido 30/04; 31/05; 30/06; 31/07; 31/08; 30/09; 31/10 e 30/11. Paguei tudo com a mesma data e me dei conta só agora em 30/11. Em todos os DARF's tinha que era referente a 1º, 2º,3º... quota. Será que serei cobrada novamente por ter pago tudo com a mesma data. Agora em novembro é a última.
Me ajudem, por favor.
Abço, Viviane.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Viviane,
Se na DIRPF2012, assinalou a opção de pagamento em quotas, os vencimentos das quotas seriam:
30/04, 31/05, 29/06, 31/07, 31/08, 28/09, 31/10 e 30/11;
Se preencheu os DARF´s de todas as quotas com vencimento em 30/04/2012, pagando juros e multa em cada um, neste caso, pode efetuar o REDARF, retificando as datas de vencimento (de maio em diante) e solicitar restituição e ou compensação da multa paga indevidamente, pois o parcelamento em quotas, tem incidência apenas de juros.
"REDARF"
Viviane Andrade
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Mário, Boa tarde.
Mas o sistema da Receita entende que os pagamentos efetuados foram referente as quotas de cada mês? Mesmo estando quase todos com a data de vencimento para 30/04?
Obrigada,
Viviane.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Viviane,
Entre no site da Receita Federal, gere codigo de acesso e senha para saber a real situação do seu imposto de renda.
Viviane Andrade
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Obrigada Edval,
Estou sem o numero do recibo da declaração anterior. Vou fazer isso assim que possível.
Abço, Viviane.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Viviane,
O sistema entendera que o débito esta pago, pois foram gerados os DARF´s para pagamento, porém de forma diferente do indicado na DIRPF (8 quotas), a ideia do REDARF, é para solicitar reembolso da multa pelo pago indevido da mesma.
Quando efetuar a retificação dos DARF´s, alterando os vencimentos para as datas corretas, a multa não seria devida e neste caso, a multa seria passível de restituição e ou compensação, via PER/Dcomp.
Ana Graziella
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom Dia
Gostaria de um esclarecimento :
Fiz uma declaração IRPF2012 retificadora agora em Outubro/12 com imposto a pagar dividido em 08 parcelas e debitados em conta. O Cliente fez o pgto da 1º no banco , e a 2ª parcela, ( que na verdade seria a 7ª) veio debitada normalmente. Chegando agora em Novembro, que pelo parcelamento seria a cota nº 3 ( mas na verdade ela é a cota nº 08 ) o parcelamento foi cancelado, sendo que há uma mensagem no site da RFB no E-cac, que O débito automático será contínuo até a última cota optada pelo contribuinte ou até a liquidação total do débito de Imposto a Pagar. Não entendo o porquê do cancelamento deste parcelamento. Alguém poderia me dar uma luz ?
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Graziella,
O parcelamento, com débito ou não em conta corrente, do imposto devido na declaração do IRPF é feito quando da enrega da declaração no prazo, portanto, em novembro é pago a última parcela (quota 8), creio que agora deve ser paga as quotas faltantes na rede bancaria imprimindo o DARF de cada quota no e-cac.
Ana Graziella
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Edval
Eu Percebí isso sim, mas entendo que há um equívoco grande da RFB , que diz uma coisa e na prática faz outra. O que acha ?
Obrigada pela tua atenção !!
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