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Pagamento das quotas em atraso do IRPF 2012

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 14:59

Boa tarde,

Foi feita a retificação do IRPF2012 e agora gerou imposto a pagar.
Não consegui fazer débito em conta com a opção de parcelar em 8 quotas.
Como devo proceder?

att

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Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 15:06

Roelene,

O parcelamento das quotas do IRPF2012 só pode ser feito quando da elaboração da declaração no prazo, portanto, para pagar as quotas devidas pela retificação da declaração como voce falou, entre no e-cac e gere código de acesso e senha para acessar o extrato, valores devidos e o DARF para pagamento.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 16:01

BOa tarte.

Gente imprimi todas as guias de minhas quotas com a mesma data e paguei na maioria dos meses, multa e juros. O que eu quero saber é: Todo mês o DARF estava com vencimento para 30/04/2012. Mas na verdade, os vencimentos deveriam ter sido 30/04; 31/05; 30/06; 31/07; 31/08; 30/09; 31/10 e 30/11. Paguei tudo com a mesma data e me dei conta só agora em 30/11. Em todos os DARF's tinha que era referente a 1º, 2º,3º... quota. Será que serei cobrada novamente por ter pago tudo com a mesma data. Agora em novembro é a última.
Me ajudem, por favor.

Abço, Viviane.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 16:11

Boa tarde Viviane,


Se na DIRPF2012, assinalou a opção de pagamento em quotas, os vencimentos das quotas seriam:

30/04, 31/05, 29/06, 31/07, 31/08, 28/09, 31/10 e 30/11;

Se preencheu os DARF´s de todas as quotas com vencimento em 30/04/2012, pagando juros e multa em cada um, neste caso, pode efetuar o REDARF, retificando as datas de vencimento (de maio em diante) e solicitar restituição e ou compensação da multa paga indevidamente, pois o parcelamento em quotas, tem incidência apenas de juros.


"REDARF"

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 16:24

Mário, Boa tarde.

Mas o sistema da Receita entende que os pagamentos efetuados foram referente as quotas de cada mês? Mesmo estando quase todos com a data de vencimento para 30/04?

Obrigada,

Viviane.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 16:36

Viviane,



O sistema entendera que o débito esta pago, pois foram gerados os DARF´s para pagamento, porém de forma diferente do indicado na DIRPF (8 quotas), a ideia do REDARF, é para solicitar reembolso da multa pelo pago indevido da mesma.

Quando efetuar a retificação dos DARF´s, alterando os vencimentos para as datas corretas, a multa não seria devida e neste caso, a multa seria passível de restituição e ou compensação, via PER/Dcomp.




"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ana Graziella

Ana Graziella

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 11:43

Bom Dia

Gostaria de um esclarecimento :

Fiz uma declaração IRPF2012 retificadora agora em Outubro/12 com imposto a pagar dividido em 08 parcelas e debitados em conta. O Cliente fez o pgto da 1º no banco , e a 2ª parcela, ( que na verdade seria a 7ª) veio debitada normalmente. Chegando agora em Novembro, que pelo parcelamento seria a cota nº 3 ( mas na verdade ela é a cota nº 08 ) o parcelamento foi cancelado, sendo que há uma mensagem no site da RFB no E-cac, que O débito automático será contínuo até a última cota optada pelo contribuinte ou até a liquidação total do débito de Imposto a Pagar. Não entendo o porquê do cancelamento deste parcelamento. Alguém poderia me dar uma luz ?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 11:59

Graziella,

O parcelamento, com débito ou não em conta corrente, do imposto devido na declaração do IRPF é feito quando da enrega da declaração no prazo, portanto, em novembro é pago a última parcela (quota 8), creio que agora deve ser paga as quotas faltantes na rede bancaria imprimindo o DARF de cada quota no e-cac.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Ana Graziella

Ana Graziella

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 12:22

Olá Edval

Eu Percebí isso sim, mas entendo que há um equívoco grande da RFB , que diz uma coisa e na prática faz outra. O que acha ?

Obrigada pela tua atenção !!

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