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TRIBUTOS FEDERAIS

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impostos retidos

Senival Bezerra

Senival Bezerra

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 15:12


Boa tarde pessoal.
tenho uma dúvida se alguém poder me ajudar agradeço.

sou prestador de serviços e tenho uma empresa enquadrada no simples nacional.

estou prestando serviços para uma empresa e emiti a primeira NF do primeiro mês de contrato no valor de R$ 73.000,00 referente a material e mão de obra.
Pergunto: quanto a tomadora deverá reter desta nota refente a impostos e quais.

Decupem a minha ignorância, mas e que não entendo nada do assunto

Desde já agradeço.

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 17:03

Boa Tarde Senival!

Até aonde tenho conhecimento em relação aos tributos federais no simples nacional não se pode fazer nenhuma retenção.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 17:12

Complementando.

Agora no caso do INSS dependendo da sua atividade é obrigatório reter 11% do valor do serviço. Conforme diz a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 17:13

Qual é seu ramo de atividade?

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
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Senival Bezerra

Senival Bezerra

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 19:04


Caro Humberto.

Meu ramo de atividade é serviços elétricos.
O fato de a nota constar como MATERIAL E MÃO DE OBRA incide também em ICMS? Já sabemos que haverá retenção técnica de 5% mas o demais impostos municipais, estaduais e federais tenho dúvidas.

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 08:18

Bom dia Senival!

Eu creio que sim pois o ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.
INCIDÊNCIAS

O imposto incide sobre:

I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

VI – a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;

VII – o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

VIII – a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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