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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida sobre declaração de imposto de renda

Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a) Mecânico
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 00:57

Pessoal,

No ano de 2011 tive rentabilidade inferior a R$23.499,15, com isso não declarei imposto de renda, porém paguei plano de saúde e odontológico nesse período.

Deveria ter declarado para ter recebido restituição de uma parte desse valor?

Abraço a todos...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 08:19

Bom dia Diego,



Se estava dispensado a apresentação da DIRPF, e se houve retenção de IRRF no ano-calendário 2011, seria interessante apresentar a DIFPF informando estas despesas médicas, que possivelmente, poderia vir a ter restituição de parte ou no todo dos valores retidos a tíitulo de IRRF.


Deveria ter declarado para ter recebido restituição de uma parte desse valor?


Porém, se esta se referindo a restituição de parte das despesas médicas pagas, isto não é possível.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a) Mecânico
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 11:35

Bom dia Márcio,

Obrigado pelo esclarecimento.

Uma curiosidade... um plano de saúde em grupo (oferecido pela empresa), mas que o funcionário paga uma parte desse valor. Qual é a porcentagem de IRRF? (não sei se há diferença na porcentagem para plano de saúde individual)

Outra dúvida... quando se há declaração de imposto de renda atrasada deve se pagar R$165,74 de multa (calendário 2011), porém no meu caso o que acontece, sendo que declararia somente para restituição de um pequeno valor?

Declarar atrasado é melhor não declarar?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 11:47

Diego,


Em relação a dedução com planos de saúde, somente é dedutível, no seu exemplo, a parte que for descontada em sua folha de pagamento.



Quanto a segunda dúvida, ver a seguir, resposta da Receita Federal do Brasil:


CONTRIBUINTE NÃO OBRIGADO A DECLARAR

024 - O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração?

Não há a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a
Declaração de Ajuste Anual.



Fonte: "Perguntas e Respostas" - DIFPF 2012 - Resposta da Pergunta 024


Assim sendo, caso queira declarar, poderá fazê-lo agora e observadas as regras acima, não pagará multa pela entrega em atraso.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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