Francisco Ferreira de Andrade
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)Qual o Limite de Isenção para Doação em Especie doado de Pessoa Fisica a pessoa Fisica.
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Francisco Ferreira de Andrade
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)Qual o Limite de Isenção para Doação em Especie doado de Pessoa Fisica a pessoa Fisica.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Francisco,
Para fins de imposto de renda, as doações são consideradas "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, independente do valor.
Porem, pode haver tributação do ITCMD, visto tratar-se de imposto "Estadual", deve repetir seu questionamento na sala "Legislação Estadual/Municipal", para que alguém de seu estado possa lhe orientar.
Francisco Ferreira de Andrade
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia Mario, muito obrigado pela ajuda, esta pessoa me disse que no ano passado tinha um Limite em Valores se eu não me Engano era R$ 40.000,00 , para este Ano eu não ouvi nenhuma Materia sobre o Assunto.
Você saberia me dizer ?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Francisco,
Como mencionado acima, para fins de Imposto de renda, não a limite, o que deve ter em mente é que o "Doador" deve ter lastro na pessoa física para fazer tal doação.
Se esta se referindo ao ITCMD, não conheço a legislação de São Paulo, razão pela qual, sugeri que fosse feita nova postagem na sala "Legislação Estadual/Municipal", sobre este imposto.
Francisco Ferreira de Andrade
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Muito Obrigado Mario, vou fazer nova Postagem na Sala .
Abraços
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