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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Doação em Especie Pessoa Fisica Qual o Limite de I

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 10:16

Bom dia Francisco,


Para fins de imposto de renda, as doações são consideradas "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, independente do valor.


Porem, pode haver tributação do ITCMD, visto tratar-se de imposto "Estadual", deve repetir seu questionamento na sala "Legislação Estadual/Municipal", para que alguém de seu estado possa lhe orientar.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Francisco Ferreira de Andrade

Francisco Ferreira de Andrade

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 10:24

Bom dia Mario, muito obrigado pela ajuda, esta pessoa me disse que no ano passado tinha um Limite em Valores se eu não me Engano era R$ 40.000,00 , para este Ano eu não ouvi nenhuma Materia sobre o Assunto.

Você saberia me dizer ?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 10:31

Francisco,


Como mencionado acima, para fins de Imposto de renda, não a limite, o que deve ter em mente é que o "Doador" deve ter lastro na pessoa física para fazer tal doação.

Se esta se referindo ao ITCMD, não conheço a legislação de São Paulo, razão pela qual, sugeri que fosse feita nova postagem na sala "Legislação Estadual/Municipal", sobre este imposto.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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