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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional -Regularizaçao

FRANKLIM JEFFERSON SILVA PAIXAO

Franklim Jefferson Silva Paixao

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 08:32

Ola a todos, e a primera vez que faço uma postagem, espero que me ajudem, estou com o seguinte problema, uma empresa do simples nacional, ativa com funcionarios, realiza pagamentos de GPS e FGTS, tem conta juridica, funcionando normalmente, so que nao emite nenhuma nota fiscal, não fez nenhuma DASN, segundo o socio a empresa esta inativa contabilmente , disse a ele que isso não existe, minha duvida como faço pra regularizar a situaçao da empresa?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 08:41

Franklim Jefferson Silva Paixao,
Bom dia!

Seja vem vindo ao Forum Contábeis. Agradecemos a sua participação e colaboração.

Quanto a sua questão, primeiramente o conceito de empresa inativa está totalmente descaracterizado, pois a mesma possui movimentação de funcionários.

Desta forma, entende-se que a empresa está em atividade operacional, produz e vende, seus bens ou serviços, devendo desta forma, agir de acordo com a legislação e emitir documento fiscal que comprove e acoberta as operações realizadas.

Sendo empresa optante pelo Simples Nacional, deverá uma vez por ano, providenciar a entrega da DASN até 2011 e a partir de 2012 da DEFIS.

Caso não tenha entregue, deverá faze-la com atraso e sujeitar-se ao pagamento da multa.

A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado, sujeitar-se-á às seguintes multas:

1. de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento);

2. de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. Para efeito de aplicação da multa prevista no item 1, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais).

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Qualquer dúvida a disposição.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
FRANKLIM JEFFERSON SILVA PAIXAO

Franklim Jefferson Silva Paixao

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 09:08

Muito obrigado pela a resposta, em relação a não emissão de notas fiscais, a empresa compra e vende normalmente so que nunca emitiu notas fiscais, qual o procedimento pra regularizar a situaçao, na DASN devo informar sem movimento ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 09:31

Franklim Jefferson Silva Paixao,

Se não houve emissão de documento fiscal, automaticamente o aplicativo DASN não lhe mostrará as receitas do período.

Informe então, as operações do período, como despesas com funcionários, número de funcionários início/final do período, sócios e todas as demais informações obrigatórias a DASN.

Converse com seu cliente, sobre os procedimentos errôneos que a empresa vem exercendo.

A empresa poderá ganhar mais quando passar a usar as ferramentas da contabilidade, mas para isso, precisa informar o contador/contabilidade sobre todas as suas movimentaçõies.

Sds...

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