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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa optante Simples recolhe inss

Rogerio Cesar Oliveira

Rogerio Cesar Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 23:08

Boa noite a todos,
Minha duvida, uma empresa que comercializa produtos, não tem empregados somente o proprietário trabalha nela, mas no contrato social existe uma clausula que diz que os sócios tem retirada mensal de pro-labore, aberta em 2009 mas somente a partir de julho deste ano teve movimentação, deve recolher inss sobre pro labore ? tem fgts ? mais alguma obrigação além da tributação sobre o faturamento mensal ?

Grato

Rogério

Escritório de Contabilidade Rodan
Bady Bassitt - SP
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 08:18

Rogerio Cesar Oliveira,
Bom dia!

Sobre o Pro-labore é devido 11% de Inss.

Fgts não recai sobre a folha a título de Pro-Labore, sendo um direito do empregado e não do empregador.

Sendo assim, são estas somente as obrigações sobre a retirada Pro-labore dos sócios.

Para outras dúvidas, favor dirigir seu questionamento para a Sala correta.

Obrigado pela compreensão.
Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 08:20

Bom dia Rogério,


De acordo com suas informações, a empresa é optante pelo Simples Nacional (atividade comércio), assim sendo, devera segregar as receitas pelo Anexo I, e, neste caso, o INSS esta incluso no DAS.

Porém, sobre a retirada pro-labore, devera efetuar a retenção de INSS a alíquota de 11,00% sobre o mesmo, limitado a R$ 430,78, tendo em vista o teto da contribuição previdenciária que atualmente é de R4 3.916,20. Cabe ressaltar que neste caso, não tem incidência da parte patronal de INSS tendo em vista a utilização do Anexo I para segregação das receitas.

Sobre o pro-labore, não tem incidência de FGTS.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Rogerio Cesar Oliveira

Rogerio Cesar Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 08:49

Sr Mario bom dia, na empresa existe dois socios, um tem 99,00% e outro somente 1% , o pro labore no caso seria somente para o socio majoritário ? sendo que o majoritário é o representante legal da empresa .
No inicio do tópico eu mencionei que a empresa foi aberta em 2009, mas somente neste ano a partir de junho começou a ter movimentação, o pro labore deve ser recolhido desde a abertura ou somente após ela começar a ter movimento ?
Grato,
Rogerio

Escritório de Contabilidade Rodan
Bady Bassitt - SP
Deise de Faria Ferreira

Deise de Faria Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:33

Boa Tarde,

Sr. Rogerio, deverá ser feito uma sefip sem movimento na competencia de abertura da empresa e a proxima a ser feita deve ser a sefip com informações referentes a retiradas de prolabore dos sócios quando de fato a empresa começou as atividades comerciais.

espero ter ajudado.

Deise

Rogerio Cesar Oliveira

Rogerio Cesar Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:45

Deise boa tarde, o faturamento da empresa começou em junho/2012, e a receita é baixa, se eu fizer pagamentos de pro-labore não tem caixa para isso.... o dono da empresa trabalha de empregado e tem o "bico" que é esta empresa , o pro-labore deve ser pago neste caso ? e os meses que não tem faturamento tem que pagar o pro-labore ?

Grato

Rogério

Escritório de Contabilidade Rodan
Bady Bassitt - SP
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:55

Boa tarde Rogério,


Primeiramente, peço desculpas, pois à época, não vi o seu questionamento datado de 05/10/2012.


A retirada pro-labore é livremente estipulada pelos sócios, de acordo com o disposto nas cláusulas do contrato social, assim sendo, se a empresa não tem condições de pagar as referidas retiradas, por falta de caixa, as mesmas podem ser creditadas aos mesmos para futuramente serem pagas ou simplesmente não efetua-las.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Rogerio Cesar Oliveira

Rogerio Cesar Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:07

Sr Mário boa tarde, a empresa não tem a obrigação de pagar o pro-labore, por questoes financeiras... mas quando ela estiver com caixa ele deve ser pago ? paga somente o mes atual ou deve recolher os atrasados ? Semana passada fui tentar emitir uma CND e apareceu pendencias, e hoje fui a Receita Federal e a orientação foi em fazer sefip no mes de abertura da empresa e a partir do mes que começou a movimentar neste ano.

Escritório de Contabilidade Rodan
Bady Bassitt - SP
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:22

Rogério,

Sua empresa deve entregar uma SEFIP, assinalando "Ausência de Movimento" para a competência referente a data de inscrição no CNPJ e só voltar a entregar SEFIP, quando passar a ter movimento, quer seja dos funcionários e ou sobre retirada pro-labore.


Conforme já mencionado acima, deve consultar as cláusulas do contrato social para saber o que reza nas mesmas a respeito da retirada pro-labore, caso o contrato social seja omisso sobre o assunto, fica a critério dos sócios o pagamento ou não.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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