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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento DARF 0473

MARCIO JOSE TEIXEIRA COSTA

Marcio Jose Teixeira Costa

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:51

Tendo em vista que o recolhimento do DARF 0473 é diário, caso o mesmo tenha sido recolhido erroneamente(dia 20 da competência subsequente), qual é o procedimento para recolhimento dos acréscimos legais? Devo considerar como período em atraso a data do pagamento até a data do recolhimento ou tenho que calcular até a data de hoje por exemplo?
O pagamento se refere a um autônomo residente no exterior, foi retido 25% no dia 25/07, mas só foi recolhido em 20/08.

Márcio Costa.
Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 11:29

Bom dia Márcio.

Primeiramente calcule os acréscimos legais que seriam pagos até o dia 20/08. Apurado o valor dos acréscimos legais, faça uma regra de três simples para encontrar o percentual de acréscimo. Faça novamente outra regra de três simples considerando que no valor pago em 20/08 já estavam incluídos os acréscimos legais (o resultado encontrado será o valor líquido). O valor pago deduzido do valor líquido apurado será o valor líquido da diferença a recolher (que deverá ser acrescida da multa e dos juros até a data do efetivo pagamento).

Exemplo:

Valor do débito original: R$ 1.000,00
Valor do débito com os acréscimos legais até 20/08: R$ 1.100,00

1º cálculo:

1.000,00 = 100%
1.100,00 = X

1.100,00 x 100 : 1.000,00 = 110%

2º cálculo:

1.000,00 = 110%
X = 100%

1.000,00 x 100 : 110 = 909,09

1.000,00 - 909,09 = 90,91 (Valor original da diferença a recolher).

Este é o meu entendimento, salvo melhor juízo.

MARCIO JOSE TEIXEIRA COSTA

Marcio Jose Teixeira Costa

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:03

Ok Geraldo, muito obrigado pelas informações, não abusando de sua boa vontade, após realizados os procedimentos citados terei que fazer um Redarf para alocar os valores?
Até mais abraço.

Márcio Costa.
Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:48

Bom dia Márcio.

É um prazer poder lhe ajudar.

Se o DARF foi preenchido com algum erro será necessário fazer o REDARF.

Se o DARF foi preenchido corretamente e somente pago em atraso sem os acréscimos legais, não será necessário fazer o REDARF. Basta recolher a diferença.

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