Cleber Alves dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom Dia.
Gostaria de saber, exemplo:
Minha empresa (Lucro Real) tem muitos créditos de PIS/COFINS e de IPI e também é tomadora de serviços sujeitos à retenção de IRRF e CSRF, ao invez de pagar o IRRF (1708) e a CSRF (5952) com dinheiro, posso compensá-los atravéz de Dcomp com os créditos que eu possuo de PIS/COFINS e IPI?
Se sim, por gentileza me informem a legislação pois creio que posso porém há na internet muita dúvida sobre o assunto.