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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Debitos Simples Nacional ref 2012

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 14:02

Boa tarde!
Gostaria de saber se os débitos que a empresa tiver ref. ao ano de 2012 ( simples nacional) será motivo para exclusão?

Tenho empresas com débitos do ano 2010 e 2011, porem foram parcelados.
Mas essas mesmas empresas também possuem débitos referentes a 2012, não constam da ADE, mas um informativo que temos na contabilidade, falou que a empresa deveria pagar todos esses débitos ref. a 2012 dentro dos 30 dias, pois tambem é passivel de exclusão.

O problema é que são valores altos, e até onde eu sei, débitos 2012 ainda não entram no parcelamento.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 14:25

Kelly
Boa Tarde...

A empresa srá exclusa do Simples Nacional caso não efetue o pagamento dos débitos até o mes de Fevereiro de 2013 ou se a empresa receber uma notificação da Receita Federal informando de que a empresa tem a necessidade de quitar os débitos para permanecer no simples.
Tente entrar em contato com a Receita Federal da jurisdição da empresa para ter maiores informações, ou acesse o site http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/simples/simples.htm
Que deixa bem claro a exclusão do simples pela receita em diversos casos.

Espero ter lhe ajudado.

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 15:36

Conforme própria nota da RF os débitos contido para exclusão do Simples Nacional é referente os Exercício de 2007 a 2012, ou seja, será os débitos do ano calendario de 2006 a 2011. Até mesmo no ADE se tiver débito com a Receita Federal sairá somente até 12/2011. Só o Inss que tem uma particulariedade que estão cobrando dentro do exercicio de 2012.

Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sábado | 6 outubro 2012 | 12:33

kelly,
Os débitos previdenciários incluídos nessa lote de exclusão (lotes 04 e 05) vão até 06/2012 e os não previdenciários até 11/2011. Logo, se a empresa não tiver débitos relativos a esse período não irá receber ADE nesse momento, mas nada impede que ela receba em um futuro próximo, por isso o conselho para quitar as dívidas e evitar futuras dores de cabeça.

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