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TRIBUTOS FEDERAIS

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Partícula ME no cadastro CNPJ

Juliana Fernandes

Juliana Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 14:12

Caros colegas, mês passado quando da emissão do DAS de um cliente, verificamos que estava acrescentada a partícula "ME" ao final da razão social. Consultei o CNPJ e realmente foi acrescentada a partícula. Verifiquei também que outros clientes optantes pelo lucro real e presumido também tiveram a partícula acrescentada pela Receita Federal sem que fizessémos nenhuma alteração. Enviei uma mensagem ao fale conosco da Receita solicitando explicações, e até agora nada. Alguém também verificou esse mesmo erro?

Juliana Fernandes

Juliana Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 15:03

Boa tarde, Mario!
Quanto a versão 3.5 do CNPJ, não tenho dúvidas.
O que ocorre, nestes casos, é que foi incluída à razão social das empresas a partícula "ME" sem que houvessee nenhuma alteração contratual ou de cadastro, foi erro da Receita, não sei se de atualização...
A empresa sempre foi somente "Ltda" e agora consta no CNPJ "Ltda - ME".

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 15:11

Juliana,

Ver a seguir o item 4 do link informado para leitura, assim sendo, foi feita pela Receita Federal do Brasil, enquadramento automático, e caso não for seu caso, deve proceder conforme item 4.3 abaixo.


4. Reenquadramento ou Desenquadramento (empresa existente) - evento 222:

4.1 Para alteração de porte, a empresa deverá solicitar o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa".

4.2 A partir do dia 30/08/2012, o sistema CNPJ passará a agregar, automaticamente, a partícula ME ou a partícula EPP ao nome empresarial, de acordo com o porte constante da base CNPJ.

4.3 A empresa cujo porte no sistema CNPJ estiver incompatível com a sua condição deverá transmitir o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa", utilizando como data de evento a de registro da declaração de enquadramento/desenquadramento no respectivo órgão de registro.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 15:15

Caros(as),

Quanto a particula ME acrescida ao CNPJ, o que ocorre é que atualmente o sistema da Receita verificando que na base de dados conste assinalado o porte da empresa (como ME-EPP-DEMAIS) na epoca do cadastramento no CNPJ ou última alteração de dados, o sistema automaticamente acrescentará ao nome empresarial ME ou EPP.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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