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TRIBUTOS FEDERAIS

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declarações obrigatórias para empresas simples

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 15:24

Boa Tarde Lia,


A declaração a ser entrega das empresas do Simples Nacional é a DASN. Ela deve ser entregue até o último dia do mês de março do ano-calendário subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.


Espero ter ajudado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 15:32

Boa tarde Lia,


A partir de 01/01/2012, deve apresentas a DEFIS, conforme dispõe o Artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011, transcrito a seguir:


Subseção II

Das Declarações

Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

§ 1º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput)

§ 2º Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25,caput)

I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

§ 3º Em relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, no prazo estabelecido no § 1º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

§ 4º A DEFIS poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

§ 5º As informações prestadas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

§ 6º A exigência da DEFIS não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 3º)

§ 7º Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 2º)

§ 8º Para efeito do disposto no § 7º, considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º)


§ 9º As informações socioeconômicas e fiscais de que trata o caput, relativamente ao ano-calendário 2011, deverão ser prestadas à RFB por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), por meio da internet, até 20 de abril de 2012. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput) (Redação dada pela Resolução CGSN nº 99, de 16 de abril de 2012)

§ 10. Fica mantida a obrigatoriedade de entrega da DASN de que trata o § 9º relativa aos anos-calendários 2007 a 2010, observados, para efeito de aplicação de penalidades, os prazos anteriormente fixados em atos do CGSN.

§ 11. Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, até o ano-calendário 2011, a DASN relativa à situação especial deverá ser entregue até: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

§ 12. A DASN constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 1º)


§ 13. Aplica-se à DASN o disposto nos §§ 2º, 3º e 5º a 8º e no art. 37-A. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput). (Redação dada pela Resolução CGSN nº 98, de 13 de março de 2012) (Redação dada pela Resolução CGSN nº 98, de 13 de março de 2012)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 15:32

Rafael Carvalho Melo e Lia Gonçalves Pereira,
Boa tarde!

Apenas complementando a informação, segue:

A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente, por meio de módulo específico no PGDAS-D, conhecido como DEFIS.

A DASN deve ser entregue por todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que se encontravam como optantes pelo Simples Nacional em algum período dos anos-calendários de 2007 (a partir de 01/07/2007) a 2011.

A exigência da DASN - DEFIS não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros e outras obrigações acessórias exigidas pelos Estados e/ou Municípios.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br
Sds...

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Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 20:46

esqueceeram de completar, a DASN ou DEFIS tá apenas na area federal, ainda temos:
dirf - declaração de imposto retido na fonte ( Federal )
Rais - relação anual de informações social ( federal = trabalho )
Sintegra ( estadual ) caso tenha inscrição estadual, dependendo do estado assume outro nome como DMA ou DAPI
ISS eletronica ( municipal ) caso a empresa emita Nfe de serviços


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