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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcia Cristina Strelow

Marcia Cristina Strelow

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:44

Tenho uma empresa que teve o seu pedido de optante pelo Simples Nacional negado em janeiro de 2012, entramos com o recurso, o qual foi julgado e procedente, assim sendo, a empresa passou a ser Simples desde 01.01.2012.
Durante os meses que aguardava a opção pelo Simples, entreguei a DACON e DCTF. Minha pergunta: sigo entregando estas declarações, visto que o efeito de Simples é a partir de janeiro de 2012? ou o fato de ter entregue alguns meses, mesmo a empresa sendo simples devo continuar entregando?
Obrigada a quem possa me ajudar!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:13

Bom dia Marcia,


Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !


Visto que o enquadramento pelo regime do Simples Nacional foi deferido, com efeito retrativo a 01/01/2012, fica dispensada da apresentação tanto da DCTF, quanto do DACON, desde esta data.



DCTF, Inciso I do Artigo 3º da IN RFB nº 1.110/2010.



Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;




DACON:


Inciso I do Artigo 3º da IN RFB nº 1.015/2010


Seção II

Da Dispensa de Apresentação do Dacon

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

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