Marcia Cristina Strelow
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Tenho uma empresa que teve o seu pedido de optante pelo Simples Nacional negado em janeiro de 2012, entramos com o recurso, o qual foi julgado e procedente, assim sendo, a empresa passou a ser Simples desde 01.01.2012.
Durante os meses que aguardava a opção pelo Simples, entreguei a DACON e DCTF. Minha pergunta: sigo entregando estas declarações, visto que o efeito de Simples é a partir de janeiro de 2012? ou o fato de ter entregue alguns meses, mesmo a empresa sendo simples devo continuar entregando?
Obrigada a quem possa me ajudar!