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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:51

Bom dia amigos podem me ajudar na seguinte questão?
estamos constituindo uma empresa prestadora de serviços na qual enquadramos como EPP, mesmo sendo enquadrada como EPP ela inicia a aliquota de 6% correto?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:03

Inês,

Art. 21. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V, sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 16 a 19 e 25 a 26, observado o disposto nos arts. 22 a 24, 33 a 35 e 133.

§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 2º)

§ 3º Na hipótese do § 2º, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 2º)

§ 4º Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18, § 2º)

I - a regra prevista no § 3º até alcançar 12 (doze) meses de atividade;

II - a regra prevista no § 1º a partir de 13 (treze) meses de atividade.

Fonte: Resolução CGSN 94/2011


Independente de estar enquadrada como ME ou EPP, a alíquota correspondente para o cálculo do DAS, será determinada conforme a legislação descrita acima.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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