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Simples Nacional - Como optar

Luiz Francisco Azevedo

Luiz Francisco Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 13:49

Bom dia colegas,

Tenho que optar uma empresa no simples, porém, estou com o seguinte caso: o sócio não tem titulo de eleitor (estrangeiro)e não fez declaração de IRPF, um colega disse que nesse caso poderia ou fazer uma procuração eletrônica a ele vinculado ao meu certificado digital ou ir a RFB pessoalmente explicando esse motivo.

Essa informação procede?

Se sim, quais documentos devo levar a RFB?

Obrigado pela disponibilidade!

Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 03:47

Caro Luiz Franscisco,

Li sobre esse assunto em uma discussão aqui no forum, segue link:
Opção Simples - Alex Rodrigo

Além disso, sabe-se que se o contribuinte não possuir título de eleitor e não entregou a declaração de IR nos últimos 2 anos, ele não conseguirá gerar o código de acesso.

Neste caso, me disseram que poderá:
a)obter uma certificação digital; ou
b)entregar uma DIRPF mesmo não estando obrigado.

Porém, não sei qual procedimento é o correto. Por via de dúvidas aconselho a entrar em contato com a RFB e pedir orientação de como proceder neste caso.

Att.,
Edna D. Santos

Att.,
Edna D. Santos
Luiz Francisco Azevedo

Luiz Francisco Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 08:42

Bom dia Edna,

Muito obrigado pela explicação, eu vi esse tópico mesmo porém a ultima postagem dele foi a mais de um ano, como essa lei muda praticamente todo mês, fiquei com um pé atrás...

Mas resumindo então, tenho que fazer uma declaração pra ele 2010 e 2011 só para obter o n° do recibo pra gerar o código de acesso? Não tem nenhuma possibilidade de resolver isso pessoalmente na Receita explicando tal situação?

A RFB aqui no ES não possui telefone, o fale conosco no site é só para pessoas fisicas e assim torna muito dificil o contato.

Grato pela disposição Edna,

Att,
Luiz

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 09:03

Luiz Francisco bom dia

Tive o mesmo problema a algum tempo atras aqui no Escritório.

Para criar o Código de Acesso, a RFB solicita algumas informações como, o Número de Recibo do IRPF ou o nº do Título Eleitoral do sócio responsável.

Se o sócio nunca fez a Declaração de Imposto de Renda a RFB nunca solicitará o nº de recibo do IRPF e sim o nº do Título Eleitoral.

Visto que um desses documentos são necessários para geração do Código, sem os mesmos não há como optar pelo regime Simples Nacional.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 11:45

Luiz

Deve-se pedir para que o Sócio da empresa, providencie o Titulo de Eleitor, ou faça uma Declaração de Imposto de Renda, com o Numero do Recibo ( IRPF) ou Numero do Titulo de eleitor em mãos a possibilidade de fazer o pedido de inclusão ao Simples..

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Albert Einstein

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