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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 14:48

Olá Pessoal boa tarde!!

Acabo de pegar uma empresa de representação comercial optante pelo lucro presumido, e gostaria de saber quais as datas de vecimentos de seus impostos pis e cofins são mensais e devem ser calculados para ser pagos até que dia? e o IRPJ e CSLL são trimestrais e calculados para ser pagos que dia??? e quais as suas obrigações acessórias??

desde já muito grato.

Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 15:13

Para verificar os vencimentos dos impostos sugiro que você baixe mensalmente a agenda tributária no site da RFB, pois todo mês as datas de vencimento variam dependo dos feriados e finais de semana, mas geralmente PIS E COFINS caem no dia 25 e IRPJ e CSLL 30/31 segue o link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/default.htm

Quanto as declarações acessórias, DCTF, DACON,tem que verificar se ela recolhe o ICMS, pois tem que enviar a DAM e o SPED ICMS, e como ela é lucro presumido a EFD CONTRIBUIÇÕES somente a partir de janeiro de 2013.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 16:57

muitíssimo obrigado Ricardo... valeu mesmo meu brother.
haa!!!
só mais uma dúvida que esqueci de colocar aí.
o pagamento do final do trimestre é feito no dia 30 do 3º mês do trimestre ou até o dia 30 do mês subsequente??

Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 17:18

Será no mês subsequente. Ex: 1º trimestre de 2012 (jan, fev, março) PA 31/03/2012 VENCIMENTO: 30/04/2012, se optar por quota única, se optar por duas ou três quotas será no final dos meses subsequentes. Ex: 30/04/2012,31/05/2012 e 30/06/2012.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
washington rodrigo dos santos

Washington Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 11:30

Bom dia pessoal

Com sabemos o calculo do IRPJ/CSLL para empresas optantes pelo LUCRO PRESUMIDO é feito de acordo com o faturamento trimestral aplicando-se as devidas alíquotas até chegar a base de calculo. A minha duvida é em relação as outras receitas como por exemplo os descontos obtidos (receitas financeiras), isso devera deverá ser adicionado a base de calculo para a apuração do imposto. Existe algum embasamento para que eu possa fazer uma consulta ?

Nunca Esteja Associado ao Problema; Esteja Associado à Solução."

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 14:03

Boa tarde Washington

As receitas financeiras por serem estranhas ao objeto social da empresa tributada pelo lucro presumido serão isentas do PIS e da COFINS (Artigo 2º Lei 9728/1998 ) e tributadas pelo IRPJ e CSLL devendo ser acrescidas a base de cálculo destes impostos.

Examine a "lógica" implícita no caso: Tais receitas não sofrem a presunção de lucros porque o lucro neste caso é de 100%, ou seja, devemos adicioná-las a base de cálculo do IRPJ e da CSLL e não submetê-las aos percentuais de presunção de lucro.

...

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