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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções PIS/COFINS/CSLL

Anderson André

Anderson André

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 17:08

Boa tarde,

Aqui na empresa temos um prestador de serviços de Manutenção e Suporte de um dos nossos sistemas de informática.
Eles emitiram duas NF (pois temos duas empresas) referente a cobrança dos serviços, conforme valores abaixo:

1 - R$ 7.621,47
2 - R$ 12.435,04

Em seguida eles nos enviaram o boleto bancário e observei que no boleto em relação ao valor bruto da NF só foi descontado o IR 1,5% . Sendo que no corpo da NF tem o seguinte texto: Sujeito as retenções de PIS/COFINS/CSLL, conforme LEI 10.833 de 29/12/2003. COFINS operação tributável (cumulativo/não cumulativo) PIS operação tributável (cumulativo/não cumulativo).

Preparamos o pagamento com a retenção do PIS/COFINS E CSLL e quando o boleto chegou vimos apenas o desconto do IR.

Qual a Retenção de impostos que devemos realizar nessas duas NF ?

Qual o valor líquido de cada uma delas ?

Obrigado,

Abraços.

Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 01:04


Caro Anderson,

Os tributos a serem retidos são:
COFINS - 3%
CSLL --- 1%
IRRF --- 1,5%
PIS ---- 0,65%

Base legal:
Retenção PIS, COFINS e CSLL - Art.30 da Lei 10.833/03
Lei 10.833/2003

Retenção de IRRF: Solução de Consulta n. 436/04 da RFB
Oculto.htm" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Solução de Consulta n. 436/2004

RIR - Regulamento do IR

*Esta Solução de Consulta pôs fim a dúvida gerada pelo art. 649 do Decreto 3.000/99 (RIR) que não incluía a prestação de serviço de manutenção como alcançada pela obrigatoriedade da retenção do imposto em questão.

Att.,
Edna D. Santos

Att.,
Edna D. Santos
Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 16:02

Anderson, boa tarde.

Complementando a resposta da colega, segue:

Valor bruto: R$ 20.056,51
Retenção IR (1,5%): R$ 300,85
Retenção CSRF(4,65%) : R$ 932,63 (1%) + (3,00%) + (0,65%)

Líquido a pagar: R$ 18.823,03

Quanto a informação boleto segue: Nas notas fiscais, nos boletos bancários ou quaisquer outros documentos de cobrança que contenham código de barras deverão ser informados o valor bruto do preço dos serviços e os valores de cada contribuição incidente sober a operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido, após deduzidos os valores das contribuições retidas, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas à pessoa jurídica tomadora dos serviços. Fundamento: art. 9º IN/SRF 459/2004.

A que se atentar que a retenção da CSRF, se dá pelo pagamento da NF, diferentemente do IR que deve ser retido pelo o que acontecer primeiro, crédito ou pagamento.

Espero ter ajudado.

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