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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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aplicações financeiras

ADEMIR LUIZZ DA SILVA

Ademir Luizz da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 07:45

tenho uma empresa "me" ltda sociedade com minha mãe que tem 5% e não atua em nada. estou enquadrado no simples nacional e recolho o imposto cf tabela. depois de pagas todas as despesas sobre o faturamento mensal o lucro tenho transferido para meu conta corrente p.fisica para aplicações. posso fazer ou não? na época da declaração do irpf qual será o procedimento?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 08:05

Bom dia Ademir,

... depois de pagas todas as despesas sobre o faturamento mensal o lucro tenho transferido para meu conta corrente p.fisica para aplicações.

Só poderá/deverá ser transferido para sua conta corrente bancária o valor comprovadamente distribuído a título de lucros.

Vale dizer:
Sua empresa tem que provar contabilmente que apurou lucros e apenas o valor assim apurado pode ser depositado em sua conta corrente bancária desde que:

- haja comprovação contábil (Balanço ou Balancete de verificação)

- seja observado o percentual de participação de cada sócio no quadro societário, ou seja, o outro sócio também deve receber lucros proporcionais a sua participação ou cedê-los à você mediante autorização por escrito ou alteração no Contrato Social da empresa.

- a empresa não esteja em débito com a Fazenda Nacional

Nota
A rigor ter dinheiro em caiza não significa que a empresa apurou lucros no período.

No início do ano vindouro a empresa lhe fornecerá um Informe de Rendimentos onde constará seus rendimentos tributáveis (pró-labore) e os isentos (lucros). Quando da apresentação de sua DIRPF você informará os rendimentos de acordo com o Informe cedido pela empresa.

...

SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 08:05

fazer vc pode, porem tudo isso ai tem que ser documentado,nao se pode misturar dinheiro da pessoa fisica com a juridica sem documento e dentro da legalidade, pra vc explicar no momento que vc for fazer IRPF, para vc ficar acobertado vc tera que fazer retirada(distribuiçao de lucro) da empresa da empresa tudo com comprovaçao da origem do dinheiro, com as copias de cheques ou transferencias pra sua conta PF, pra VC SE RESGARDAR, eu nao entendo muito bem deste assunto nao, no forum tera mais pessoas que poderao te ajudar melhor.

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