Paula
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal Uma empresa de representação comercial tributada pelo Lucro Presumido, cujo faturamento anual é inferior a R$120.000,00, pode usufuir do benefício da redução da base de cálculo do IRPJ de 32% para 16%?
Algum colega saberia me informar a legislação onde encontro as empresas que possuem este benefício?
Grata.