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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de cálculo IRPJ

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 13:38

Uma empresa de representação comercial tributada pelo Lucro Presumido, cujo faturamento anual é inferior a R$120.000,00, pode usufuir do benefício da redução da base de cálculo do IRPJ de 32% para 16%?
Algum colega saberia me informar a legislação onde encontro as empresas que possuem este benefício?
Grata.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 15:00

Boa tarde Rosa,


Pode sim, ver solução de consulta da Receita Federal do Brasil.


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 56 de 15 de Setembro de 2010


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. A pessoa jurídica que tenha auferido no ano-calendário receita bruta de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), oriunda exclusivamente da representação comercial por conta de terceiros (intermediação de negócios), pode utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento), aplicável sobre a receita bruta dessa atividade, para a determinação da base de cálculo do imposto de renda, no regime do lucro presumido.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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