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cristiano matos

Cristiano Matos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 14:17

Boa Tarde, Para Todos


Estou fazendo a contabilidade de uma empresa que entrou agora no escritorio, mas tem um problema muito grande, o antigo escritorio apurava o imposto como lucro real, sendo ela presumido.

No Meu Passivo eu tenho o saldo devedor, o que eu tenho quer fazer para arrumar isso, tendo em visto que eu vou comecar a fazer, o Perd/Comp????????

Fernando Ribas Sudul

Fernando Ribas Sudul

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 15:19

O Código de recolhimento da primeira DARF dode IR/CS são determinantes perante a Receita Federal para opção do sistema de tributação que a empresa adotará dutante todo o ano calendario, e esta DARF não pode ser retificada.

Sendo assim caso o antigo escritorio tenha efetuado o recolhimento da primeira darf do ano no código de Lucro Real terá que adotar esta sistematica durante todo o ano calendario.

Refaça o Lalur vertifique-se que os recolhimentos estão adequados ou não e retifique as obrigações acessorias caso necessário

E se caso após o recalculo ainda haver saldo recolhido a maior de IR/CS caso o sistematica sejá o Lucro Real Anual, deverá transferir estes saldo para o Ativo Circulante "Impostos a Recuperar", apurar o saldo negativo informando-o na DIPJ, e compensar via Per/Dcomp apenas no ano calendario subsequente.

Espero ter ajudado!

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