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Consolidação dos débitos do Simples Nacional

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 15:02

Prezados Colegas.

Tendo em vista o grande número de tópicos sobre "Parcelamento dos Débitos Tributários Apurados no Simples Nacional", achei por bem abrir um tópico para tratarmos somente da consolidação dos referidos débitos.

Peço aos colegas a gentileza de postarem neste tópico somente assuntos que sejam relativos à consolidação, pois ficará mais fácil tomarmos conhecimento, em primeira mão, da tão esperada consolidação.

Vejam abaixo a pergunta que fiz e a resposta da RFB.

Pergunta feita ao "Fale Conosco" da RFB:

Já existe alguma previsão de quando serão consolidados os débitos do Simples Nacional informados no PGDAS até a competência 12/2011, das empresas que solicitaram o parcelamento pela internet?

Resposta recebida da RFB:

Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.
O valor de cada prestação será obtido por meio da divisão da dívida
consolidada pelo número de parcelas do parcelamento, observado o valor
mínimo.
O valor mínimo da parcela é de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Domingo | 18 novembro 2012 | 15:50

Geraldo, boa tarde!

Infelizmente até o presente momento a RFB não fez as consolidações, nem deu previsão.

O que nos acalenta, é que quem solicitou parcelamento, mesmo não tendo pago nenhuma parcela está conseguindo emitir Certidão Negativa, isso porque a exigibilidade dos débitos já está suspensa.

O melhor local para acompanhar a consolidação é no site da Própria RFB, que divulgará na sua tela inicial.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO
Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 16:03

Prezados colegas.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.329, de 31/01/2013, a partir do mês de março de 2013 até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento, fica o devedor do Simples Nacional obrigado a recolher, a cada mês, prestação no valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais).

Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.

Para consultar a Resolução acima mencionada, clique aqui.

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