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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DACON e DCTF PIS/COFINS com retenção

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 15:58

Caros colegas contadores e afins;

Vejam se tal procedimento é correto quanto a DACON e DCTF.

Uma empresa teve apenas uma nota de prestação de serviço para a competencia 08/2012, sendo que os valores de PIS e COFINS foram retidos pela empresa que contratou os servicos.

Assim sendo, eu informei a DACON com a referida retenção e no caso da DCTF, já que a retenção corresponde a totalidade dos débitos de PIS e COFINS, então não deverá ser informada DCTF para o período em referencia? O procedimento está correto?

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Edgard F Munhoz

Edgard F Munhoz

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 16:03

Boa Tarde Vinícius,

isso mesmo,

na DACON vc informa o Faturamento, os sistema gera os valores devidos, vc lança as retenções de PIS/COFINS, assim fica sem Imposto a pagar.

na DCTF, se for somente com relação a PIS e COFINS, vc não deve entregar, só mencionar na de Dezembro que não houve movimento.

agora se tiver outros tributos como por exemplo IRRF, dai vc declara a DCTF normalmente com os tributos devidos e respectivos pagtos. ok

abs.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 16:05

Boa tarde Vinícius,


Partindo do princípio que tanto a receita como o recebimento da mesma ocorreram no mesmo mês, e se nesta competência não há outros débitos a declarar, sim esta correto, fica dispensado da apresentação da DCTF de agosto/2012. Não esquecer que na DCTF referente dezembro/2012, deve assinalar o mês de agosto/2012 "Ausência de Débitos s Declarar"

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 16:19

Agradeço aos colegas pelas informações!! Abraços!!

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
IRAMY SCHELLES TEIXEIRA

Iramy Schelles Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 18:00

Bom dia
Estou com uma duvida em relação a DCTF, trabalho num escritorio de contabilidade, onde tem uma firma pra qual nos prestamos serviços, tal firma presta serviços para SEBRAE, a qual faz retenção total dos impostos, na DACON lanço a retenção,na DCTF como lançarei?! na parte de COSIRF, OU na compensação normal colocando uma declaração, se for na cosirf qual o codigo, tenho muitas duvidas em relação a DCTF vou a receita pra tirar essas duvidas eles falam q não podem me ajudar, fico pensando aonde recorrerei, no aguardo

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 18:15

Boa tarde Iramy,



Pimeiramente, seja bem vinda ao Fórum !



As retenções sofridas por sua empresa, devem ser lançadas:


PIS e COFINS = DACON

IRPJ e CSLL = DIPJ


Na DCTF, deve declarar os débitos pelos valores líquidos ou seja, o valor devido por sua empresa, deduzido-se os valores retidos.


A DCTF deve ser apresentada no meses em que tenha débitos a declarar, exceto a DCTF de dezembro de cada ano, que, mesmo não tendo débitos a declarar, sua apresentação é obrigatória, visto que sera nesta DCTF (dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive, o próprio mês dezembro, se for o caso.


Sobre DCTF consulte : IN RFB nº 1.110/2010



Sobre DACON, consulte : IN RFB nº 1.015/2010


Leia também, o menu "AJUDA" tanto da DCTF, quanto do DACON.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 17:25

Boa tarde Iramy

Enquanto não houver qualquer procedimento de oficio (fisco) você pode retificar a DCTF quantas vezes quiser ou precisar.

...

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