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Pis e Cofins sobre energia elétrica

Wagner Machado dos Santos

Wagner Machado dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 17:15

Boa tarde!

Em relação aos gastos com energia elétrica de uma empresa comercial (ou seja, essa energia não é utilizada como insumo), é possível aproveitar os créditos de Pis e Confins na modalidade não cumulativa?

Obrigado!

Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 18:45

Boa noite Wagner!

Segue orientação:

CRÉDITO. ALUGUEL DE PRÉDIOS. ENERGIA ELÉTRICA. No cálculo da Cofins apurada pelo regime não-cumulativo podem ser descontados créditos relativos ao valor dos aluguéis de prédios utilizados nas atividades da empresa, aí compreendidas tanto suas atividades industriais, comerciais e de prestação de serviço, quanto suas atividades administrativas, desde que esses aluguéis sejam pagos a pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. Podem ser descontados créditos da Cofins apurada pelo regime não-cumulativo sobre os gastos totais com a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 179 de 28 de Abril de 2010
revista na Lei. Energia Elétrica, consumida nos estabelecimentos da Pessoa Jurídica (art. 3º, III, das Leis nºs. 10.637/02, 10.833/03 e 11.488/07). Sem distinção do Local consumido.

Nota: Diferente quando se diz crédito para o ICMS, que deverá em alguns casos, possuir Laudo Técnico.

Att,

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722

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