Boa noite Wagner!
Segue orientação:
CRÉDITO. ALUGUEL DE PRÉDIOS. ENERGIA ELÉTRICA. No cálculo da Cofins apurada pelo regime não-cumulativo podem ser descontados créditos relativos ao valor dos aluguéis de prédios utilizados nas atividades da empresa, aí compreendidas tanto suas atividades industriais, comerciais e de prestação de serviço, quanto suas atividades administrativas, desde que esses aluguéis sejam pagos a pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. Podem ser descontados créditos da Cofins apurada pelo regime não-cumulativo sobre os gastos totais com a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 179 de 28 de Abril de 2010
revista na Lei. Energia Elétrica, consumida nos estabelecimentos da Pessoa Jurídica (art. 3º, III, das Leis nºs. 10.637/02, 10.833/03 e 11.488/07). Sem distinção do Local consumido.
Nota: Diferente quando se diz crédito para o ICMS, que deverá em alguns casos, possuir Laudo Técnico.
Att,