Tatiana Basilio
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Olá,
Gostaria de saber se no preenchimento do Dacon, a empresa que auferiu receitas de exportação deve informar o valor desconsiderando o cancelamento de receitas.
Att
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Tatiana Basilio
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Olá,
Gostaria de saber se no preenchimento do Dacon, a empresa que auferiu receitas de exportação deve informar o valor desconsiderando o cancelamento de receitas.
Att
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Tatiana,
Se esta se referindo onde lançar as receitas de exportação:
Fonte : Menu "AJUDA" do DACON
Regime não-cumulativo:
PIS
Linha 07A/07 - Receita Sem Incidência da Contribuição - Exportação
Informar nesta linha a receita bruta decorrente de:
1) exportação de mercadorias para o exterior;
2) serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
3) vendas, com o fim específico de exportação, a empresa comercial exportadora constituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, ou simplesmente registrada na Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Atenção:
1) Não constituem receitas de exportação as decorrentes de vendas efetuadas a empresa estabelecida na Amazônia Ocidental, em área de livre comércio ou em zona de processamento de exportação, exceto se se tratar da hipótese prevista no item 3 acima.
2) Para os fins do item 3 acima, considera-se fim específico de exportação a remessa direta dos produtos vendidos a embarque de exportação ou a recinto alfandegado (§ 2º do art. 39 da Lei nº 9.532, de 1997). Se a venda for feita a comercial exportadora constituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, também se considera fim específico de exportação a remessa direta dos produtos vendidos ao recinto de uso privativo de que trata o art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 2002 (alínea "b" do § único do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, c/c art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 2002).
COFINS
Linha 17A/07 - Receita Sem Incidência da Contribuição - Exportação
Valor informado na Linha 07A/07.
Regime Cumulativo:
PIS
Linha 08A/08 - Receita Sem Incidência da Contribuição - Exportação
Informar nesta linha a receita bruta decorrente de:
1) exportação de mercadorias para o exterior;
2) serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
3) vendas, com o fim específico de exportação, a empresa comercial exportadora constituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, ou simplesmente registrada na Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Atenção:
1) Não constituem receitas de exportação as decorrentes de vendas efetuadas a empresa estabelecida na Amazônia Ocidental, em área de livre comércio ou em zona de processamento de exportação, exceto se se tratar da hipótese prevista no item 3 acima.
2) Para os fins do item 3 acima, considera-se fim específico de exportação a remessa direta dos produtos vendidos a embarque de exportação ou a recinto alfandegado (§ 2º do art. 39 da Lei no 9.532, de 1997). Se a venda for feita a comercial exportadora constituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, também se considera fim específico de exportação a remessa direta dos produtos vendidos ao recinto de uso privativo de que trata o art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 2002 (alínea "b" do § único do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, c/c art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 2002).
COFINS
Linha 18A/08 - Receita Sem Incidência da Contribuição - Exportação
Valor informado na Linha 08A/08.
Tatiana Basilio
Bronze DIVISÃO 5, Assistente ContabilidadeObrigada pela explicação mas o que eu quero saber é o seguinte: se a empresa auferiu receitas de exportação e parte desse valor foi cancelado, o valor que tenho que declarar tem que ser o valor total ou já desconsiderando esse cancelamento???
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.