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Receita de Exportação_Dacon

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 20:18

Boa noite Tatiana,


Se esta se referindo onde lançar as receitas de exportação:


Fonte : Menu "AJUDA" do DACON


Regime não-cumulativo:

PIS



Linha 07A/07 - Receita Sem Incidência da Contribuição - Exportação

Informar nesta linha a receita bruta decorrente de:

1) exportação de mercadorias para o exterior;

2) serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;

3) vendas, com o fim específico de exportação, a empresa comercial exportadora constituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, ou simplesmente registrada na Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Atenção:

1) Não constituem receitas de exportação as decorrentes de vendas efetuadas a empresa estabelecida na Amazônia Ocidental, em área de livre comércio ou em zona de processamento de exportação, exceto se se tratar da hipótese prevista no item 3 acima.

2) Para os fins do item 3 acima, considera-se fim específico de exportação a remessa direta dos produtos vendidos a embarque de exportação ou a recinto alfandegado (§ 2º do art. 39 da Lei nº 9.532, de 1997). Se a venda for feita a comercial exportadora constituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, também se considera fim específico de exportação a remessa direta dos produtos vendidos ao recinto de uso privativo de que trata o art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 2002 (alínea "b" do § único do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, c/c art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 2002).


COFINS

Linha 17A/07 - Receita Sem Incidência da Contribuição - Exportação

Valor informado na Linha 07A/07.




Regime Cumulativo:

PIS


Linha 08A/08 - Receita Sem Incidência da Contribuição - Exportação

Informar nesta linha a receita bruta decorrente de:

1) exportação de mercadorias para o exterior;

2) serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;

3) vendas, com o fim específico de exportação, a empresa comercial exportadora constituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, ou simplesmente registrada na Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Atenção:

1) Não constituem receitas de exportação as decorrentes de vendas efetuadas a empresa estabelecida na Amazônia Ocidental, em área de livre comércio ou em zona de processamento de exportação, exceto se se tratar da hipótese prevista no item 3 acima.

2) Para os fins do item 3 acima, considera-se fim específico de exportação a remessa direta dos produtos vendidos a embarque de exportação ou a recinto alfandegado (§ 2º do art. 39 da Lei no 9.532, de 1997). Se a venda for feita a comercial exportadora constituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, também se considera fim específico de exportação a remessa direta dos produtos vendidos ao recinto de uso privativo de que trata o art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 2002 (alínea "b" do § único do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, c/c art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 2002).



COFINS

Linha 18A/08 - Receita Sem Incidência da Contribuição - Exportação

Valor informado na Linha 08A/08.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Tatiana Basilio

Tatiana Basilio

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 21:43

Obrigada pela explicação mas o que eu quero saber é o seguinte: se a empresa auferiu receitas de exportação e parte desse valor foi cancelado, o valor que tenho que declarar tem que ser o valor total ou já desconsiderando esse cancelamento???

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