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Carnê-leão e conta bancária no exterior

Karina A

Karina a

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 16:00

Olá,

Trabalho como tradutora freelancer para algumas empresas situadas nos EUA. Tenho uma conta bancária nos EUA (totalmente regular) e recebo os pagamentos nela.

Desde o começo do ano venho recebendo nela e confesso que nunca me atentei ao IR do Brasil, porque uma vez me disseram que pelo fato de o dinheiro não ter sido transferido para o Brasil não precisaria declarar nada aqui, só quando transferisse.



Pois bem, fiz uma transferência para o Brasil no mês passado e fui checar agora sobre o IR. Vi sobre a necessidade de preencher o carnê-leão, mas em alguns sites li que mesmo o rendimento não sendo transferido para o Brasil é necessário ser declarado no carnê no mês seguinte ao recebimento.

Agora me confundi toda. Então eu precisaria ter declarado desde fevereiro deste ano? Como posso proceder agora para regularizar minha situação?


Obrigada!

Martins

Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 13:28

Karina, minha dúvida é praticamente a mesma sua. Eu também recebo por depósito em conta no exterior e não transfiro o dinheiro para o Brasil. E, como você, não recolhi Carnê-leão. Você pode me dizer o que conseguiu descobrir? Como você fez a conversão destes valores em moeda estrageira para reais? Fico muito grata desde já a quem puder me orientar.

LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 13:41

Boa Tarde Karina e Lousali

Leiam:

Rendimentos pagos por fontes situadas no exterior, tais como,trabalho assalariado ou não-assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e
tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos.

O que deve ser feito:

Os rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Ditado do dito do não dito : " Não requer prática nem habilidade qualquer criança aprende se diverte" mas quem sabe escreve e comenta

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Martins

Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 14:37

Gratíssima por sua atenção, Luciano. Estou tentando destrinchar as informações no site da Receita. Não consegui descobrir, ainda, como faço para regularizar esse Carnê-leão que não recolhi. Acho que o melhor será agendar uma entrevista na Receita Federal e pedir orientação específica para o meu caso. Tenha uma ótima tarde! :)

LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 16:57

Boa Tarde Lousali

A Receita Federal vai mandar você procurar um profissional da área contábil para fazer os cálculos e a regularização do seu imposto, pois nós trabalhamos e estamos sempre nos atualizando referente a nossa profissão e outras áreas que implicam no nosso trabalho. Para isso temos um Diploma e mais uma Carteira do Conselho Regional de Contabilidade, sem contar outros documentos e impostos que nos cobram que nos habilita a executar esses trabalhos, pois se haver um erro, nós podemos ser cobrados, pois estudamos e estamos habilitados por lei para fazer esse tipo de trabalho, concorda. Você precisa de um profissional que vai prestar um serviço a você e consequentemente vai te dar uma nota fiscal de serviço ou firmar um contrato, e se haver algum erro você fica isenta de juros, multas ou despesas adicionais.

Sem mais

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

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Karina A

Karina a

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 18:09

Obrigada pelas informações, Luciano.

Olá, Lousali.

O que eu tive que fazer no ano passado foi baixar o programa Carnê Leão no site da Receita e preencher os dados desde janeiro. Eu coloquei os valores recebidos calculando o câmbio de acordo com o que o Luciano escreveu. No site do Banco Central tem como calcular a taxa de câmbio para datas específicas em todos os dias dos últimos anos. Depois de adicionar as receitas, preenchi as despesas dedutíveis (água, luz, internet, telefone, condomínio, material de escritório), sendo que a dedução para quem trabalha em casa é de 1/5 do valor total da conta (com exceção dos materiais de escritório e despesa, aí é 100%). Não lembro em que sites achei essa informação, acho que foi até no site da própria Receita, mas na época pesquisei muito e foi isso que descobri.

Aí o próprio programa faz o cálculo de quanto você deve pagar de imposto por meio do DARF (você paga o de um mês até o último dia do próximo mês, ex: pode pagar o imposto de janeiro até o último dia de fevereiro). O único detalhe é que para os meses em que eu não havia pago, no começo do ano, tive que calcular o valor dos juros e da mora, mas no site da Receita também tem um programinha que ajuda a fazer esses cálculos. Aí depois de pagar os atrasados, regularizei tudo e fui registrando todos os valores mensalmente. Este ano fiz o IR de 2012 já levando em consideração os dados do carnê leão e a restituição será até boa.

Você pode tentar fazer isso sozinha com os valores de 2012 ou procurar um contador, o que, creio eu, leva menos tempo. Mas aconselho a já ir fazendo você mesma esses registros no Carnê Leão de 2013. Aí não terá mais problemas daqui para frente.

Espero ter ajudado. Pode perguntar se tiver alguma dúvida.

Um abraço,

Karina

Martins

Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 20:46

Caros Luciano e Karina, vocês ajudaram demais! Muito obrigada, vou seguir suas preciosas orientações. Um abraço de agradecimento aos dois!

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