x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 550

Simples Nacional

Wellinton Pereira

Wellinton Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 11 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 16:38

Olá pessoal!!!
Gostaria de saber se empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a recolher de suas notas prestadas, os I.R. e o CSRF. 4500

Exemplo: um empresa do simples
vai prestar nota acima de R$ 4500,00

tem que recolher 1,5% de I.R????

e quando for acima de 5001,00
tem que recolher 4,65%???

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 20:03

Boa noite Wellinton,


As empresas optantes pelo Simples Nacional não sofrem retenção de IRRF e CSRF sobre suas receitas próprias.

IRRF: Artigo 1 da IN RFB 765/2007


Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Parágrafo único. A dispensa de retenção referida no caput não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.





CSRF, Inciso II do Artigo 3 da IN SRF 459/2004


Hipóteses em que não Haverá Retenção

Art. 3º A retenção de que trata o art. 1º não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a:

II - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias. (Redação dada pela IN RFB nº 765, de 2 de agosto de 2007) (Vide art. 4º da IN RFB nº 765, de 2 de agosto de 2007)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.