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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compra e Venda de Imóvel P. F.

Diego de Tillio Cabrerizo

Diego de Tillio Cabrerizo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Laboratório
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 08:11

Bom dia, tenho um apartamento inferior a R$440.000,00 e pretendo vendê-lo daqui a 3 anos para quitar um outro que estou comprando mês que vem na planta ainda, tenho dúvidas a respeito do I.R. cobrado sobre essa venda. Eu sei que:

-se a o valor do apartamento for inferior a R$440.000,00 você não paga imposto de renda caso seja seu único imóvel

-se você utilizar o rendimento de uma venda de imóvel para comprar outro, você não paga imposto de renda.

A minha dúvida é, se eu utilizar o lucro da venda que será executada daqui a 3 anos para quitar um apartamento que estou dando entrada na planta esse ano, é possível entrar no segundo ponto de isenção que eu citei aqui?

Existe alguma outra forma que eu consiga reduzir o I.R. da venda?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:23

Bom dia Diego,

O ganho de capital só será isento do imposto de renda se o produto da alienação de imóvel residencial for usado para aquisição de outro imóvel também residencial no prazo de 180 dias contado da data do Contrato de alienação, ou seja, nesta ordem: primeiro a venda depois a compra.

Nestes termos se você inverte a ordem e adquire o segundo imóvel antes da venda do primeiro o ganho de capital não será alcançado pela não incidência do imposto de renda.

Fonte: Resposta a Pergunta 534

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Diego de Tillio Cabrerizo

Diego de Tillio Cabrerizo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Laboratório
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:30

Nossa, muitos termos técnicos para uma pessoa só...

Vamos lá, eu entendo que o processo correto é vender primeiro e comprar depois, mas, no caso, é o imóvel que eu moro que eu vou vender para terminar de pagar o que irei comprar na planta...

Quando você diz:

Nestes termos se você inverte a ordem e adquire o segundo imóvel antes da venda do primeiro o ganho de capital não será alcançado pela incidência do imposto de renda.


Eu entendi que não Vai incindir I.R. é isso?

Esclarecendo que, irei vender o antigo e quitar o novo no mesmo momento daqui a 3 anos, mas o contrato de compra do novo será formalizado esse ano...

Tributação é bem complicado...

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:36

Bom dia Diego,

Perdoe-me, inadvertidamente deixei de incluir o palavra "não", a afirmação correta é:

"Nestes termos se você inverte a ordem e adquire o segundo imóvel antes da venda do primeiro o ganho de capital não será alcançado pela não incidência do imposto de renda. "

Ou seja, se você comprar primeiro e vender depois terá a incidência do imposto de renda, pois a contagem do prazo é a partir da data da venda.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 13:55

Boa tarde Diego,

... para quitar um outro que estou comprando mês que vem na planta ainda, tenho dúvidas a respeito do I.R. cobrado sobre essa venda


Enquanto você não adquirir o imóvel em questão permanece apenas com um. Se a venda for por valor menor ou igual a R$ 440.000,00 o ganho de capital será isento do imposto de renda.

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