x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 840

Simples pagamento a maior

Clebiane da Silva Pires

Clebiane da Silva Pires

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:15

Boa Tarde, Estou com um problema na apuração do Supersimples: Foi declarado equivicadamente uma recceita a maior e consequentemente foi gerado um DAS com valor também a maior do que o devido, posso fazer a compensação desse valor pago a maior? Alguém já teve um caso parecido? qual o precedimento para acertar esta Situação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:20

Boa tarde Clebiane

Art. 119. A compensação dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, será efetuada por aplicativo a ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional, observando-se as disposições desta seção. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 5º a 14)

§ 1º Quando disponível o aplicativo de que trata o caput:

I - será permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos junto ao mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 11)

II - os créditos a serem compensados na forma do inciso I serão aqueles oriundos de período para o qual já tenha sido apropriada a respectiva DASN apresentada pelo contribuinte, até o ano-calendário 2011, ou a apuração validada por meio do PGDAS-D, a partir do ano-calendário 2012; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 5º)

III - o valor a ser restituído ou compensado será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% (um por cento), relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 6º)

IV - observar-se-ão os prazos de decadência e prescrição previstos no CTN. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 12)


Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Em outras palavras; a compensação dos impostos e contribuições administrados pela receita federal ainda não é possivel, pois o aplicativo prometido ainda não foi disponibilizado. A compensação dos impostos administrados pelo Estado e pelos municipios deve ser pleiteada junto a aqueles entes federativos.

Nota
Você pode solicitar a restituição dos impostos administrados pela Receita Faderal.

...

Patrícia Matos

Patrícia Matos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:28

Boa tarde Clebiane, você terá que retificar a apuração informando a receita correta e ao gerar o DAS o sistema identificará o valor pago e a diferença a maior, esta diferença só poderá ser restituida através de processo administrativo, o que dependendo do valor não compensa pelo trabalho e demora.
At.

Patrícia Matos
Analista Fiscal Tributária
http://patriciaeanalumatos.blogspot.com.br/
Clebiane da Silva Pires

Clebiane da Silva Pires

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 10:34

Obrigada a todos que auxiliaram!
Eu estive conversando com uma consultoria, a orientação que recebia foi para fazer as retificaçôes, aguardadr até o início do ano de 2013, para ver se a Receita Federal disponilbiliza o programa, caso isto não aconteça, terei que dar entrada no prcesso administrativo de restituição.

Obrigada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.