x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 520

darliane jaques de souza

Darliane Jaques de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:51

Bom dia!!
Pessoal estou com a seguinte dúvida:
Temos uma empresa que iniciou suas atividades em 11/09/2012, porém não terá movimento no ano calendário 2012.As Dacons não deverão ser enviadas nos meses 10,11 e 12? Só lá em fev/2013 informando que nos meses 10,11 e 12 não teve movimento?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:12

Bom dia Darliane,



No seu exemplo, sendo data de inscrição no CNPJ 11/09/2012, deve apresentar os DACON´s de setembro/2012 à dezembro/2012, mesmo que não tenha valores a demonstrar, visto que sua empresa não esta "INATIVA" em função da subscrição e caso tenha feito, a integralização do capital social.

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.




Parágrafo 3º do Artigo 4º da IN RFB nº 1.015/2010


§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.