Bom dia Darliane,
No seu exemplo, sendo data de inscrição no CNPJ 11/09/2012, deve apresentar os DACON´s de setembro/2012 à dezembro/2012, mesmo que não tenha valores a demonstrar, visto que sua empresa não esta "INATIVA" em função da subscrição e caso tenha feito, a integralização do capital social.
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Parágrafo 3º do Artigo 4º da IN RFB nº 1.015/2010
§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.