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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo V, Empresa Nova

JAYSON JAIME DOS SANTOS

Jayson Jaime dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 12:15

Boa Tarde!!
Tenho um cliente que é academia de Lutas e se enquadra no anexo V.

É uma empresa nova ( começou em 01/08/2.012) não tem folha de pagamento de funcionário, só a de pro - labore.

Como cálculo o fato "r".

Como cálculo se a empresa não tem funcionário ?

Se tivesse funcionário como funciona a parte de recolhimento do INSS. Só recolho o INSS descontado do funcionário ou tem mais alguma coisa diferente.

Obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:37

Jayson Jaime dos Santos,
Bom dia!

Veja o Conceita de Folha de Salario para Calculo de Receita tributada no Anexo v do Simples Nacional.

Montante pago, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período que está sendo apurado, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Deverão ser considerados os salários informados na forma prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991 sendo que consideram-se salários o valor da base de cálculo da contribuição prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, agregando-se o valor do décimo terceiro salário na competência da incidência da referida contribuição, na forma do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.

Não devem ser considerados os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.

www8.receita.fazenda.gov.br

O Inss descontado em folha dos empregados, não sofre qualquer alteração, continua sendo recolhido da mesma forma.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 16:49

Bom dia!

Também tenho uma academia (anexo V) e veio a dúvida, tenho que recolher a parte patronal, rat e outras entidades sobre a folha de pagamento?

Atualmente estou recolhendo na GPS apenas o desconto sobre pro-labore e salário do funcionário!

Obrigado
Leandro

Grato
Leandro
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 16:54

Leandro Sousa,
Boa tarde!

No Anexo V o Inss não sofre qualquer alteração, diferentemente do que ocorre na tributação do Anexo IV por exmeplo, onde as empresas continuarão sujeitas ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais em separado, exceto as devidas a outras entidades, através da GPS.

Fonte: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, inciso VI; art. 18, § 5º-C

"100% focado onde houver 1% de chance"

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