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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Codigo DARF alugueis

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 17:04

Boa tarde Guto,

RENDIMENTOS DE CAPITAL

3208 - Aluguéis, Royalties e Juros Pagos à Pessoa Física


BENEFICIÁRIO

Pessoa física.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

O imposto será calculado mediante a utilização de tabela progressiva mensal.
Na determinação da base de cálculo, poderão ser deduzidas do rendimento bruto:
a) as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão
judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou
por escritura pública;
b) a quantia de R$ 164,56 por dependente;
c) a contribuição para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.




Fonte : "Mafon 2012" - Páginas 50 e 51

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 17:37

Então Mário, no caso de pagamento com vinculo empregaticio(empregado) e receber também alugueis por mês. Neste caso, poderá deduzir a parte da previdencia tanto no aluguel recebido quanto no calculo do salario mensal?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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