Djavan Pereira Rosentino
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidaderespostas 2
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Djavan Pereira Rosentino
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Djavan
Se estivermos falando de aplicações financeiras de renda fixa e de variável tenha em conta que de acordo com a IN RFB 1022/2010 o imposto no lucro presumido será devido por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação regime de caixa e que
Art. 55. O imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será:
I - deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
II - definitivo, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante pela inscrição no Simples Nacional ou isenta.
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Djavan Pereira Rosentino
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Obrigado, Saulo
Encontrei também na IN RFB 900/2008 que trata do assunto compensação.
Valeu mesmo
Um abraço
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