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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF de Aplicação Financeira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 16:03

Boa tarde Djavan

Se estivermos falando de aplicações financeiras de renda fixa e de variável tenha em conta que de acordo com a IN RFB 1022/2010 o imposto no lucro presumido será devido por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação regime de caixa e que

Art. 55. O imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será:

I - deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;

II - definitivo, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante pela inscrição no Simples Nacional ou isenta.


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