Maria de Jesus Ribeiro
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Caros colegas,
Uma empresa do simples EPP, Faturou R$ 329.524,66 em 09/2012 e ultrapassou R$ 3.600.000,00. Agora ela deve passar para o regime presumido, Devo calcular s 10% de adicional do IRPJ, sendo que a BC presumido 09/2012 ultrapassou 60.000,00 ou esse adicional é só pra empresas lucro real?
E Se continuar calculando os impostos no simples e em 11/2012 ultrapassar o limite de faturamento permitido pela lei 123 que é de mais 20% faturamento = 4.320.000,00, ela deverá calcular os impostos retroativo com base no lucro presumido, desde o mês que ultrapassou 3.600.000,00 que foi em 09/2012?
de já, obrigada
Maria de Jesus