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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação DCTF

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 16:08

Boa tarde amigos;
Entregamos uma DCTF com valores errados a 5 anos. Gostaríamos de saber se ainda é utilizado o programa PER/DCOMP ou os meios de retificação são outros...
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 16:17

Boa tarde Alessandro

A retificação da DCTF por si só independe da elaboração do Per/DComp

Entretanto se você pretende compensar ou solicitar a restituição de impostos e contribuições pagos a maior ou indevidamente, deve (sim) retificar a DCTF e elaborar o Per/DComp

...

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 16:25

Saulo Heusi, grato pela atenção
Em outro caso enviamos uma DIPJ com valores acima do correto (lançado R$1500,00, correto R$15,00) e viemos a saber somente agora que o debito foi para divida ativa (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional). Nesse caso precisamos apenas retificar o valor ou precisaríamos também de algum outro procedimento?
Mais uma vez, muito obrigado.
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 17:16

Boa tarde Alessandro,

A DCTF pode ser retificada a qualquer instante desde que antes de qualquer procedimenro fiscal.

Face a isto é aconselhável que protocolize o oficio no CAC da Procuradoria solicitando a suspensão do débito em questão pelos motivos que arrolará. Junte ao oficio provas do que afirma.

Isto desencadeará um processo administrativo que culminará na suspensão do débito. Este processo pode demorar dias ou até meses dependendo do acúmulo de serviços na Procuradoria.

Fundamento:
§ 2º A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos;
IN RFB 1110/2010

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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 18:20

Saulo Heusi, mais uma vez obrigado pela atenção
Vou fazer como aconselhastes.
Forte abraço

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Jéssica Neutzling

Jéssica Neutzling

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 11:23

Bom Dia,

Tenho algumas dúvidas a respeito da retificação da DCTF, será que alguém pode me ajudar?
Estou retificando a DCTF do ano de 2009, nos meses de outubro, novembro e dezembro na DCTF original foi declarado o valor de PIS e COFINS e os mesmos foram pagos. Mas nas minhas aprações novas não tenho mais saldo devedor e sim credor. Preciso retificar esses meses sendo que meu saldo é credor? E tenho que fazer uma PER/DCOMP para "reaver" esse valor?
Aguardo uma resposta.
Obrigada.

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