Carlos Henrique de Freitas Valério
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Pessoal, boa tarde. Paira uma dúvida.
Tenho um fato em que houve a retenção das contribuições (CSRF) no mês de Set/12, mas o pagamento das NFs será somente no mês de Out/12.
Veja que neste caso, criou um problema, pois tenho a retenção, antes de efetuar o pagamento da NF ao prestador.Como devo considerar o fato gerador das contribuições, pois pelo que determina a legislação o fato gerador é o pagamento da NF (1ª Quin/out/12) ou retenção (2ª quinz/Set/12).