x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 2.535

Prazo de Entrega da DCTF

Wellington F Alves

Wellington F Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 17:47

Primeiramente gostaria deixar registrado a minha alegria em saber que existe um portal tematico de contabilidade.

Minha duvida é em relacao ao prazo da DCTF. Li muita coisa na internet, mas mesmo assim tenho uma duvida: Ela é declarada mensalmente para o PIS e COFINS e Trimestralmente p/ o IRPJ e CS, ou mensalmente p/ todos eles ?

Obrigado.

Um abraco a todos.

Wellington F Alves
Aux Administrativo
Maceio/AL
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 17:58

Wellington F Alves,
Boa tarde!

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme art. 5°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010.

No caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o DCTF deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o 15º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao da realização do evento.

Grifei a palavra Fatos Geradores, para que você entenda que as informações prestadas na Dctg serão de acordo com o seu regime de apuração das receitas (caixa ou competência). No caso em que você apresentou, está correto o seu entendimento, informará Pis e Cofins mensalmente e Irpj e Csll de forma trimestral.

Sds...
Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Demétrios Oliveira

Demétrios Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:45

Bom dia Marisa!

Se a empresa não tem movimento, ela deve entregar apenas o mês de Dezembro de cada ano.

Caso tenha, a multa é de R$ 500,00 mas reduz 50% do valor para pagamento em até 30 dias após gerado a Dctf.

Att.
Demétrios

Demétrios Oliveira
Assistente Adminstrativo
Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 09:39

Bom dia!

Gostaria de saber se ao gerar uma multa de ofício, por falta de entrega da DCTF no prazo, no caso R$500,00, se na data do vencimento desta multa, caso não seja paga, incorrerão juros? e de quantos %? aonde encontro os juros que devo usar? tenho um prazo para recolhe-la novamente?

Obrigada

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.