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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações Acessórias

Viviane Maria de Jesus França

Viviane Maria de Jesus França

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 08:09

Bom dia à todos!

Uma empresa foi constituida em 27/06/2011, porém não teve movimentação e não foi entregue nada. Em Maio de 2012 ela começou a movimentar e passaram a entregar as obrigações como: Dacon, Dctf, etc.
Em relação à 2011 temos que entregar alguma obrigação? Quais?

Desde já muito obrigada.

Viviane França

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 08:23

Viviane, deveria ter apresentado a declaração de inativa, se não houve nenhuma movimentação.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 08:32

Bom dia Viviane,


Visto que sua empresa no ano de constituição não ficou "INATIVA", e sendo data de inscrição no CNPJ 27/06/2011, deveria ter entregue referente ao ano-calendário 2011, DACON (Junho à Dezembro/2011), DCTF, referente dezembro/2011, indicando os meses de junho à dezembro/2011 (ausência de débitos a declarar) e DIPJ.


A subscrição de capital e ou sua integralização, constitui movimento patrimonial e financeiro, razão pela qual, não a tornou "INATIVA" em 2011.


Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.



Fonte: "Pessoa Jurídica Inativa"

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Walisson de Freitas

Walisson de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 22:55

Boa noite a todos!
Tenho uma seguinte duvida, se registrei a alteração em outubro/2012 mais integralizei o capital em Janeiro/2012 vou entregar dacon e dctf sem movimento de outubro,novembro e dezembro/2012? Ou entrego a declaração de inatividade? Tendo despesas com registro, certificação digital pagas todas por conta dos socios.

Muito obrigado pela atenção!


Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 15:08

Boa tarde Wallison,



Quanto a DCTF:

Esta dispensado da entrega em relação aos meses em que não tenha débitos a declarar, exceto o mês de dezembro de cada ano que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, visto que sera nesta DCTF (Dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar.

Sobre DCTF, consulte a IN RFB nº 1.110/2010.


Quanto ao DACON:

Em relação ao DACON, independente de ter valores a demonstrar ou não, sua apresentação é obrigatória, conforme dispõe o Parágrafo 3º do Artigo 4º da IN RFB nº 1.015/2010, transcrito a seguir.

Art. 4º Não estão dispensadas de apresentação do Dacon as pessoas jurídicas:


§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.


No seu caso, não cabe a apresentação da DSPJ, visto que a subscrição de capital e ou sua integralização, caracteriza movimentação financeira/patrimonial.





Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.



Fonte: DSPJ - Inativa

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Walisson de Freitas

Walisson de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 18:02

Boa tarde a todos!
Primeiro obrigado pelas respostas.
Mais vamos deixar claro que as despesas com registro da mesma foi pagos com dinheiro dos sócios. Não movimentando nada na empresa.
Somente dinheiro dos sócios.

Como proceder neste caso?

Att.
Walisson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 20:41

Boa noite Walisson,

A própria - e obrigatória - integralização de pelo menos parte das quotas de capital configura-se inquestionavelmente como movimento financeiro e patrimonial. Isto (usando seus termos) também está bastante claro.

Logo, o Mário (embasado no texto legal) tem toda razão ao afirmar que a empresa em questão não estava inativa.

...

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