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DCTF - IMUNES E ISENTAS

JOSE CARLOS CALIARI

Jose Carlos Caliari

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 16 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 21:47

Boa Noite:

Entreguei este ano o DCTF semestral do ano passado de algumas empresas imunes e isenta, que deveria ser entregue excepcionalmente, inclusive alertado por este portal, se não me engano pelo Sr: Saulo Heusi. Pergunto: excepcionalmente éra só para o ano passado ou tenho que entregar este ano novamente, e quando ?

obrigado antecipadamente,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 22:42

Boa noite José,

A legislação que obrigou a entrega excepcional das DCTFS pelas empresa Imunes e Isentas (entre outras) http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7302007.htm continua em vigor, ou seja, estão obrigadas (ainda) a entrega desta declarações referentes ao ano de 2007.

Isto porque não houve nenhuma outra Instrução Normativa que tenha alterado os dispositivos constante da mencionada acima.

http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/DCTF/03.asp deixa portanto de ter o caráter de excepcionalidade.

Prazos para entrega

1) pelas pessoas jurídicas obrigadas ou por aquelas que optarem pela apresentação mensal, até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores;

2) pelas demais pessoas jurídicas:

a. até o quinto dia útil do mês de outubro , no caso de DCTF relativa ao primeiro semestre; e

b. até o quinto dia útil do mês de abril , no caso de DCTF relativa ao segundo semestre do ano-calendário anterior.

http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/DCTF/04.asp

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Luciana Marcio

Luciana Marcio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 11:47

Bom dia Sr. Saulo.

Fiquei em dúvida e confusa quanto ao trecho que transcrevo abaixo da Instrução Normativa da SRF nº 482:


Com este outro trecho da Instrução Normativa SRF nº 482 de 2004:

Art. 4º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Com este outro trecho da Instrução Normativa da SRF nº 695 abaixo:

Art. 14. Excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de maio de 2007. (Redação dada pela IN SRF nº 730, de 22 de março de 2007)

Desculpe minha ignorancia, mas isso não seria apenas para 1º e 2º semestre de 2006? Ou quer dizer que a partir do ano de 2006 adiante, torna-se necessária a apresentação da declaração? O caso de não atingir o valor acima citado, não precisar declarar não é mais valido?

Grata
Luciana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 21:33

Boa noite Luciana,

Conforme citei acima,

a legislação que obrigou a entrega "excepcional" das DCTFS pelas empresa Imunes e Isentas (entre outras) continua em vigor, ou seja, estão obrigadas (ainda) à entrega destas declarações referentes ao ano de 2007.

Isto porque não houve nenhuma outra Instrução Normativa que tenha alterado os dispositivos constante da mencionada acima.

Deixa (portanto) de ter o caráter de excepcionalidade.

Eu entendo sua indignação, mas funciona mais ou menos como a CPMF. Devia ser provisória...

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Franciely Dizere Rageteles

Franciely Dizere Rageteles

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 09:02

Olá bom dia, caros colegas.............. estou com a seguinte duvida: as empresas imunes e isentas, assim como as associações sem fins lucrativos, que deverão apresentar DCTF mensal agora no ano de 2010, segundo a legislação elas estariam desobrigada de sua apresentação mensal caso ela não tenham debitos a declarar, devendo, no entanto, indicar os meses em que não tiveram debitos na declaração de dezembro.
Mas vejamos se eu interpretei a legislação corretamente: essas empresas imunes e isentas, que não tem debitos a declarar, não irão precisar apresenta as DCTF's mensalmente e sim apenas 01 (uma) DCTF em dezembro de 2010, indicando que 01/2010, 02/2010, 03/2010... 12/2010 não tiveram debitos, tera um campo em "especial" para eu poder indicar isso ??????????? E as DACON, sera que ira ser o mesmo processo, ja que a DACON segue "quase sempre" os mesmos criterios da DCTF........??
Atenciosamente,
Franciely
(Obs.: aguardo embasamento legal)

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 11:00

Bom dai Franciely,

Salvo engano as empresas imunes e isentas, assim como as associações sem fins lucrativos estao desobrigadas de declararem DACON! Sera que estou enganado? (Ou nem todas estao obrigadas, algo do tipo)

Tambem fiquei com duvidas...

Grato.

Franciely Dizere Rageteles

Franciely Dizere Rageteles

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 11:53

Francisco Oliveira, apenas retificando, a respeito da DACON, segundo a IN 940 de 19/05/2009, Seção II

Da Dispensa de Apresentação

Art. 4º Estão dispensados da apresentação do Dacon:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Ou seja, as empresas imunes e isentas estão realmente ISENTAS de apresentação da Dacon.

POrem ainda continuo com as duvida:
as empresas imunes e isentas, assim como as associações sem fins lucrativos, que deverão apresentar DCTF mensal agora no ano de 2010, segundo a legislação elas estariam desobrigada de sua apresentação mensal caso ela não tenham debitos a declarar, devendo, no entanto, indicar os meses em que não tiveram debitos na declaração de dezembro.
Mas vejamos se eu interpretei a legislação corretamente: essas empresas imunes e isentas, que não tem debitos a declarar, não irão precisar apresenta as DCTF's mensalmente e sim apenas 01 (uma) DCTF em dezembro de 2010, indicando que 01/2010, 02/2010, 03/2010... 12/2010 não tiveram debitos, tera um campo em "especial" para eu poder indicar isso ???????????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 07:47

Bom dia Franciely,

DACON
Note que as Entidades Imunes e Isentas, diferentemente do que você afirma, não estão dispensadas da entrega do DACON, ou seja, não é regra geral.

Estão dispensadas apenas aquelas cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no DACON seja inferior a R$ 10.000,00

DCTF Mensal
Estão dispensadas da entrega da DCTF Mensal, as Pessoas Jurídicas (não só entidades imunes e isentas) nos meses em que não tenham débito a declarar .

As Pessoas Jurídicas não estão dispensadas de apresentação da DCTF referente ao mês de Dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar.

Segundo a Receita Federal deverá ser publicada e disponibilizada nova versão do programa DCTF para atender as novas disposições.

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Franciely Dizere Rageteles

Franciely Dizere Rageteles

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 08:14

Saulo Heusi, Bom dia, é realmente.... esqueci de frisar esse detalhe a respeito da DACON, é que aki no escritorio as imunes e isentas são todas dispensadas, pois as suas contribuições são todas inferiores a 10.000,00...Ou seja não é regra geral.

E no entanto aguardaremos então o novo programa de DCTF.

Grande abraço....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 13:44

Boa tarde Gilson,

Exatamente!

É o que se lê no Inciso I Artigo 1º da IN RFB 969/2009 que dispõe:

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)

I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010)


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 09:07

Bom dia Sonia,

Dispõe o Artigo 5º da IN RFB 974/2009 que:

Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Nestes termos a DCTF cujos fatos gerados tenham ocorrido no mês de Dezembro de 2010, deve ser entregue até 21 de Fevereiro de 2011.

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Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 09:32

Bom dia,

Gostaria de saber se a redução à 10% da multa pela entrega da DCTF para Imunes ou Isentas conforme prevê o Art. 30 da Lei nº 11.727, de
2008 ainda está em vigor.
Se sim gostaria de saber aonde encontro o modelo do pedido de redução para os mesmo?

Att.


Débora Felizardo

enzo zallocco

Enzo Zallocco

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 12:15

Pessoal por favor me ajudar, tenho duvida abri uma associacao sem fins lucrativos, a entrega ou nao dacon/dctf/dirf/ sendo que ela so tem movimento apenas de mensalidades recebidas dos associados para manter a associacao.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 13:56

Boa tarde Enzo

Esta Entidade está obrigada a entrega da DCTF referente a fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro mesmo que não hajam débitos a declarar.

A dos outros meses (Janeiro a Novembro) só deve ser entregue se houverem débitos a declarar.

Se houve retenções na fonte a DIRF será devida. A entrega da DIPJ é obrigatória.

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Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 15:32

Boa tarde, caros colegas

Meu cliente recebeu uma notificação da receita federal, exigindo a apresentação de uma DCTF relativa ao 1º semestre de 2006, que tinha como vencimento 05/10/2006.

pois bem, rebati a notificação, dizendo que a empresa estava inativa no semestre em questão, sendo indevida sua apresentação.

meu pedido foi indeferido e na justificativa, o fiscal citou esta instrução normativa http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2006/in6952006.htm

pois bem, meu cliente começou a movimentar a empresa somente no mes de novembro/06, portanto sua inatividade cessou somente após o prazo para declarar o 1º semestre.

eu devia ter entregue a DCTF do 1º semestre/06, zerada e vencida?

por ser uma instrução normativa do mes de dezembro, referente a período anterior à ela, a receita não deveria ter colocado na instrução, um prazo futuro para eu poder entregar esta declaração, sem prejuizo??

não sei se fui muito claro, se precisarem de mais informações, é só perguntar.

obrigado

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 16:34

na verdade quando voce imprime o recibo de entrega, vem a notificação junto e nesta notificação lá por ultimo, tem os dados para preencher o darf da multa no sicalc.

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