Francisco Oliveira, apenas retificando, a respeito da DACON, segundo a IN 940 de 19/05/2009, Seção II
Da Dispensa de Apresentação
Art. 4º Estão dispensados da apresentação do Dacon:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Ou seja, as empresas imunes e isentas estão realmente ISENTAS de apresentação da Dacon.
POrem ainda continuo com as duvida:
as empresas imunes e isentas, assim como as associações sem fins lucrativos, que deverão apresentar DCTF mensal agora no ano de 2010, segundo a legislação elas estariam desobrigada de sua apresentação mensal caso ela não tenham debitos a declarar, devendo, no entanto, indicar os meses em que não tiveram debitos na declaração de dezembro.
Mas vejamos se eu interpretei a legislação corretamente: essas empresas imunes e isentas, que não tem debitos a declarar, não irão precisar apresenta as DCTF's mensalmente e sim apenas 01 (uma) DCTF em dezembro de 2010, indicando que 01/2010, 02/2010, 03/2010... 12/2010 não tiveram debitos, tera um campo em "especial" para eu poder indicar isso ???????????