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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida impostos acumulados DCTF

mauricio huff

Mauricio Huff

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 08:26

Bom dia!

Estou com uma dúvida na DCTF, como o caso nunca havia acontecido aqui no escritório pedi ajuda a empresa que presta suporte aqui, mas mesmo assim não consegui solução.
O caso é o seguinte: Uma empresa teve PIS/COFINS acumulados em Julho/2012 pois tirou apenas uma nota de baixo valor sem as retenções, sendo assim não houve pagamento de DARFs no mês... Esse débito deve ser informado na DCTF?
O suporte que temos aqui me informou que eu deveria colocar os débitos inferiores a 10 reais no mês de julho, e no mês agosto acertar no pagamento. Então ficaria assim:
Julho - débito 6,00 - crédito 0,00
Agosto - débito 6,00 - crédito 12,00
Feito desta forma o programa não aceitou o envio da DCTF, acusando erro de que o crédito é maior que o débito.
Como devo proceder? Quando os impostos ficam acumulados devo enviar DCTF?

Desde já, muito obrigado!

Maurício.

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 08:41

Bom dia Mauricio,

Você deve mencionar na aba "Pagamento com DARF", as informações do DARF recolhido de 12,00 e no campo "Valor Pago do Débito" apenas 6,00. Este procedimento deve ser feito nos dois meses.

Abs.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 08:44

Mauricio Huff

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

ou seja: sem débitos a declarar não envia DCTF

Espero Ajudar

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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mauricio huff

Mauricio Huff

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 08:53

Bom acho que recebi duas opiniões divergentes aqui..
Marcelo Augusto, eu tentei enviar declaração com R$ 6,00 no "Valor do Débito" e R$ 12,00 no Valor Pago do Débito e recebi o seguinte erro:
"Soma dos créditos vinculados (Valores pagos, compensados, parcelados e com exigibilidade suspensa) excede o valor do débito declarado.
Agora fiquei ainda mais na dúvida.


Ségio Hoffmeister - Então deveria não ter informado a de Julho, e agora em agosto informar Débito 12,00 e Crédito 12,00?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:00

Maurício,

O suporte que temos aqui me informou que eu deveria colocar os débitos inferiores a 10 reais no mês de julho, e no mês agosto acertar no pagamento. Então ficaria assim:
Julho - débito 6,00 - crédito 0,00
Agosto - débito 6,00 - crédito 12,00


Deve ser informado na DCTF da seguinte forma:

Julho - débito 6,00 - crédito não informar
Agosto - débito 6,00 - Pagamento do DARF 12,00 - Valor pago do débito 6,00


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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