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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo V simples nacional - folha de pagamento

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:31

Fábio,
Bom dia!

Conceita de Folha de Salário para cálculo da receita sujeita ao pagamento no Anexo V:

Folha de Salário - Montante pago, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período que está sendo apurado, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente
recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Deverão ser considerados os salários informados na forma prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991 sendo que consideram-se salários o valor da base de cálculo da contribuição prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, agregando-se o valor do décimo terceiro salário na competência da incidência da referida contribuição, na forma do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.

Não devem ser considerados os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

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