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Dedução de IRPJ e CSLL para Baixa de Estoque

Thiago Batalha Maciel

Thiago Batalha Maciel

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 11:15

Bom Dia Pessoal,

meu cliente recebeu alguns materiais para revenda para um evento, porem, conforme contrato, ao acabar este evento, meu cliente deveria destruir todo o estoque que restar referente estes materiais, e assim foi feito. Minha dúvida é se posso deduzir do IRPJ e da CSLL o valor referente a esta baixa e quanto posso deduzir?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Thiago B. Maciel

Thiago Batalha Maciel
Analista Fiscal
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 15:52

Boa tarde Thiago

A simples destruição/baixa de materiais para revenda não é bastante para diminuir o IRPJ e a CSLL a serem pagos.

Até mesmo porque estes impostos incidiriam sobre a venda destes materiais e esta não ocorrerá.

...

Thiago Batalha Maciel

Thiago Batalha Maciel

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 15:56

Boa Tarde Saulo, obrigado, mas neste caso, como devo proceder? Não poderia efetuar a venda deste produto pois consta em contrato que este produto só poderia ser comercializado durante certo período, após o mesmo deveria ser destruído.

Agradeço desde já a atenção!

Thiago Batalha Maciel
Analista Fiscal
Fernando Conzatti

Fernando Conzatti

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 16:13

Dependendo do material voce podera fazer uma nota de remessa para destinação final ou mesmo destruição, como acontece com pneus inserviveis que são triturado e aproveitados como borracha granulada.

Thiago Batalha Maciel

Thiago Batalha Maciel

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 16:36

Entao Fernando,o Fisco de São Paulo não aceita emissão de Nota Fiscal para baixa de estoque e também o produto encontrava-se bem conservado e poderia ser comercializado normalmente, porém, por força de contrato este teve q ser destruído. Já procurei em diversos locais, porém, nao encontrei nada falando que posso deduzir do IR este produto.

Thiago Batalha Maciel
Analista Fiscal
Fernando Conzatti

Fernando Conzatti

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 16:59

Citei como exemplo o caso dos pneus pois um dos clientes é industria de reciclagem e recebe-os com CFOP 5.949
Ja li no forum a questão do cfop não aceito por São Paulo...
A nota de remessa seria uma forma de comprovar que não foi comercializado e garantir a dedução do IR pela baixa do estoque, se for optante pelo lucro real.
Não sei a natureza do seu produto mas poderia ver com alguma industria a possibilidade de ser feita uma remessa para incineração ou trituração do material.

Fernando Conzatti

Fernando Conzatti

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 17:26

Na verdade o que eu tenho é a Resolução 416/09 do CONAMA que institui o “Programa Nacional de Coleta e Destinação de Pneus Inservíveis”. E tambem foi assinado um memorando de intenção com uma associação dos produtores e importadores de pneu.

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