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Carta de Declaração de Optante pelo Simples Nacion

Erivaldo A. Silva

Erivaldo A. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 17:07

Prezada Regina,

Quanto a obrigatoriedade, depende do que vai fazer, se for preciso provar a opção pelo Simples Nacional, poderá utilizar a propria pagina do Simples em consulta a optante, no endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21, e imprimir o resultado.

Quanto a uma carta, encontrei esse modelo, veja se, se enquadra na sua situação.

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO
Empresa Optante pelo Simples Nacional
........................................................................................................... (nome da entidade),
com sede ........................................................................................ (endereço completo),
inscrita no CNPJ sob o nº ............................................, para fins de redução de alíquota,
nas operações de crédito que tenham como mutuário pessoa jurídica optante pelo
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, prevista no art. 7º, VI,
do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, declara que:
a) se enquadra como pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional de que trata a Lei
Complementar nº. 123, de 14.12.2006; e
b) que o(a) signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso
de informar a essa instituição financeira, imediatamente, eventual desenquadramento
da presente situação, e que está ciente de que a falsidade na prestação destas
informações o(a) sujeitará, juntamente com as demais pessoas que a ela
concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à
falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária
(art. 1º da Lei nº 8.137, de dezembro de 1990).
_______________________________________
Local e Data
________________________________________
Assinatura do Responsável
________________________________________
Abono da Assinatura pela instituição financeira

Erivaldo Silva
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 08:14

Excelente resposta do amigo acima.

Na maioria dos casos inclusive instituições financeiras, somente a emissão do papel da RFB que consta OPTANTE PELO SIMPLES já vale.

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