Bom dia Gilmar,
Se a empresa ficou "INATIVA" em todos este anos-calendário, basta apresentar a DSPJ para cada ano-calendário que esteve nesta situação (INATIVA).
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf; DIPJ e Dmed. Caso a DSPJ – Inativa 2012 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ – Inativa 2012, anteriormente enviada, e assinalar a opção 'Não', diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ – Inativa 2012 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.
Fonte: PJ "INATIVA"
Obs.: Para baixa, não esquecer de apresentar também, a SEFIP "Ausência de Movimento" para primeira competência em que esteve nesta condição.