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Desoneração da Folha de Pgto

edison de jesus bueno

Edison de Jesus Bueno

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 08:38

Bom dia!
Com relação a desoneração da folha de pgto, tenho a situação onde a empresa tem um produto q a NCM se enquadra n desoneração, porem, nós eviamos p um 3º industrializar (triangulação) este cobra n cfop 5124 pela ind., e retorna p nos faturarmos p cliente, a duvida é quem deve utilizar a desoneração, a empresa q prestou o serviço de ind. (uma vez que tem a mao de obra), ou minha empresa que fatura o produto p o cliente?

Edison Bueno -
Contador: CRC PR 045519/O-2
ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 09:42

Prezado Edison,

O §2º, do art. 8º da Lei nº. 12.546, esclarece a sua dúvida.

Devem ser considerados os conceitos de industrialização e de industrialização por encomenda.

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