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Simples Nacional

Joana

Joana

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 19:34

Olá pessoal, alguém pode tirar uma dúvida minha a respeito de Simples Nacional.
Uma empresa comercial optante pelo simples como EPP,iniciou suas atividades em jan/x1 obtendo receita bruta de 50.000 no mes, fev/x1 35.000, mar/x1 45.000, abr/x1 95.000, maio/x1 75.000. Como faço para calcular o valor do simples nacional mensal nessa situação?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 20:16

Boa noite Jo,



7.3. Em caso de início de atividade, como apurar a alíquota a ser aplicada no cálculo do valor devido pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?
Regras para determinação da alíquota:

1. A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita.

2. No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).

3. Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

4. Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no item 3 até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no item 1.

Nota:

Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12) é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, que corresponde a uma projeção de receita calculada a partir da receita real incorrida, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional. Assim, nos 12 primeiros meses de atividade, o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito com base na Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12).



Fonte: "Perguntas e Respostas - Simples Nacional"


Obs.: No seu caso, deve segregar as receitas pelo Anexo I, ver no link indicado, um exemplo de cálculo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Joana

Joana

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 20:37

Boa Noite, Mário! Primeiramente, obrigada pela atenção!!!

De acordo com o exemplo que postei, eu consigo calcular o valor do simples nacional devido no mes de janeiro, que seria o mes inicial. Porém, eu não entendi ainda, como calcular os demais meses pela media aritmética...?

Stevens Fraga

Stevens Fraga

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 22:04




vamo lá!! soma 50.000, 35000, 45000, 95000, 75000 soma tudo vai dar 300.000 mil correto?

agora se divide por 6 para acha o valor mensal, e multiplica por 12 = 600 mil pega a tabela do simples nacional e verifica a alicota anual, depois so mutiplicar pelo valor do faturamento bruto do mes, mais isso o sistema faz automaticamente no site do simples nacional.

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 00:19

Boa noite pessoal, tenho tambem uma dúvida quanto a uma empresa optante do simples nacional no ramo de comercio e prestação de serviço (manut, reparação, instalação maq escrit., informatica)é o que diz o cnae no CNPJ na data da abertura em 06/08/1996, pesquisei novo cnae e depois vim ao portal para pesquisar no simples nacional e ele enquadrou no anexo III serviços e locação de bens moveis, mas ele tem nf de venda e serviço, esta correto?

Grata,

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 20:35

Boa noite Fabiola,


Se a empresa tem atividade mista, comércio e prestação de serviços, deve emitir Notas Fiscais para cada tipo de operação, ou seja, comércio, Nota Fiscal modelo 1 ou 1A ou NFe. Manutenção, reparação e ou instalação, Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou NFe.

Obs.: Locação de bens móveis não tem incidência de ISS, visto não ser prestação de serviços, assim sendo, ver procedimentos na Prefeitura local para esta atividade, normalmente, é emitido Fatura ou Recibo locação.



Obs.: Poderá também, caso Estado/Município autorizar, emissão de Nota Fiscal conjunta, ou seja, na mesma Nota Fiscal, campo para venda e prestação de serviços.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 20:52

Boa noite Jo,


No link indicado, tem exemplo de cálculo, siga a orientação dada e faça o cálculo para cada mês, para fins de enquadramento na tabela de faixas de alíquotas a ser utilizada.




"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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