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É possível Reenquadrar ao simples nacional

VALMIR LOPES DE SOUZA

Valmir Lopes de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 16:41

Bom dia a todos, sou iniciante aqui no fórum e sou leigo em contabilidade, porém, estou com um grande problema e meu contador já disse que não tem solução para o meu problema, mais como o problema já ocorreu por um descuido dele, resolvi procurar eu mesmo uma solução o mais urgente possível.
É o seguinte, tenho uma empresa optante pelo simples já algum tempo, no mês passado precisei incluir uma atividade secundária ao meu contrato social, para aproveitar a alteração que estava sendo realizada, perguntei ao contador se poderia acrescentar outras atividades que por ventura no futuro poderia utilizar, ai foi o erro, ele disse que não teria problema, e assim incluímos outras atividades secundárias também. Pronto, neste mês recebi a horrível notícia que minha empresa havia sido desenquadrada do simples por conter no contrato social atividade impeditivas.
Gostaria de saber se tem alguma maneira de reenquadrar a empresa imediatamente ao simples novamente, pois em cálculos preliminares a diferença de impostos é muito alta e não estou tendo condições de aumentar as despesas no momento. Meu contador falou que só em janeiro de 2013 vai conseguir reenquadrar novamente, mais do jeito que estou vendo acho que até lá vou abrir falência.
Aguardo respostas, desde já agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 16:58

Valmir Lopes de Souza,
Boa tarde!

A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Notas:

1.Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

2.A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:14

Boa tarde! Ressalto, para corroborar com as participações, que a União geralmente abre o espaço para e verificação das pendências para o enquadramento ao Simples Nacional no mês de novembro, como tem acontecido nos 2 últimos anos, exatamente para que a empresa tenha as informações antecipadas e possa tomar as devidas providências para a regularização da sua situação fiscal.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:25

Rafael Rocha,

Exato, é possível efetuar o agendamento.

O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subsequente já estará confirmada.

Para solicitar o Agendamento, acesse o Portal do Simples Nacional, menu "Simples - Serviços", na sequência clicar em "Opção", nos serviços disponíveis selecionar "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".

O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.

O agendamento confirmado gerará o registro da opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subsequente.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
VALMIR LOPES DE SOUZA

Valmir Lopes de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 18:14

Pessoal, desde de agradeço muito a todos pela atenção e rapidez com que retornaram respostas a o meu problema, confesso que fiquei surpreso com a rapidez das respostas, fico feliz em saber que ainda existem muitas pessoas neste mundo que se disponibilizam a ajudar os outros sem querer nada em troca.
Por outro lado, fiquei um pouco triste, pois pelas respostas acima, vejo que estou condenado a pagar muito mais impostos até dezembro devido a empresa agora não estar mais enquadrada no Simples.

Porém aproveitando, gostaria de insistir ainda nesta questão, pois estou indignado com meu contador.
Esta inclusão de uma atividade impeditiva do simples nacional (atividade que nem necessito) não poderia ser desfeita ou retificada? Uma vez que não tenho pendência nenhuma com a Receita?

Desde já peço desculpas pela insistência, é q estou desesperado mesmo, pois pelos cálculos que fiz vou ter que pagar até o final do ano mais que o dobro que deveria no simples.

Se tiver alguma maneira de voltar atrás, alguma chance eu irei tentar pois acho que vale a pena.

Obrigado mais uma vez a todos.

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 18:59

Boa Noite Valmir !

Minha sugestão no que eu faria no seu caso.


Registraria uma alteração contratual, chamada de RE-Ratificação de clausula onde voce inadevertidamente colocou as atividades impeditivas ao simples nacional, você re-ratifica essa clausula voltando ao que era anteriormente sómente com as atividades permitidas.

Coloque nessa re-ratificação a mesma data da alteração em que você colocou as atividades impeditivas.,

Comunique a RFB o código deve ser 244 alteração de atividade.

Depois de diferido as alterações de re-ratificação perante a RFB. e posto fiscal e Prefeitura usando sempre a mesma data da alteração que você colocou as atividades impeditivas.

Entre com recurso de incoformidade perante a RFB. juntando as documentações da Junta Comercial do Posto Fiscal da Prefeitura que prova que você re-ratificou as atividades com as mesmas data da alteração que você fez errado e portanto a dita alteração terá seus efeitos re-ratificados e assim as atividades que você havia incluido atividade não permitidas não terão mais validades já que você retificou as mesmas para o ponto que estava antes.

Dessa forma o desenquadramento baseado nesse argumento pela RFB fica sem mérito e sem eficácia e você voltará provavelmente a ter os beneficios do Simples Nacional.

Espero ter ajudado um pouquinho.

Aparecido J. Rossi

VALMIR LOPES DE SOUZA

Valmir Lopes de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 01:13

Aparecido, boa noite, gostaria de lhe agradecer muito pelas orientações, amanhã logo cedo vou passar as mesmas ao meu contador. Vejo que tem uma luz no fim do túnel, e vou tentar chegar até ela, muito obrigado mesmo.
Assim que eu tiver uma nova posição ou se meu contador tiver alguma dúvida volto a postar.

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