x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 752

SORAIA  RAMOS

Soraia Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:13

No dia 03/10 enviei o DACON no programa da DCTF, como o valores do PIS e COFINS são iguais em ambas, não percebi( o IR e CSSL é trimestral).
Qdo. fui fazer a DCTF em 14/10 (cujo prazo era 22/10)percebi o erro e de imediato enviei a DACON e logo em seguida saiu a notificacão no valor de RS250,00.Fui à Receita para explicar, mas eles disseram que eu terei que pagar e se quiser poderei escrever para o Delegado da Receita.
Alguém já passou por este problema? Sei que não possuo prova material. Tem como tentar provar minha verdade?

Desde já,

Obrigada.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 21:33

Boa noite Soraia,


No dia 03/10 enviei o DACON no programa da DCTF,




Não entendi sua colocação, "enviei o DACON no programa da DCTF".

Acho que esta querendo dizer que entregou a DCTF, em 03/10, quando deveria ter entregue o DACON, seria isto?

Caso positivo, fato é que se o DACON foi entregue fora do prazo legal de apresentação, estará sujeita a multa e neste caso, deve recolher o quanto antes a referida multa, para se beneficiar da redução de 50,00% da mesma.

Pelos motivos expostos por Você, não querendo te desanimar, nada que possa descrever em um possível requerimento a Delegacia da Receita Federal do Brasil, solicitando o cancelamento da multa, sera deferido pela mesma.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.