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simples nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 18:07

Mauro Aparecido Duarte,
Boa tarde!

A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação da própria ME ou EPP.

Será feita mediante comunicação da ME ou da EPP quando a mesma, espontaneamente, desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional (exclusão por comunicação opcional).

Deverá ser feita pela ME ou a EPP, mediante comunicação obrigatória, quando tiver ultrapassado o limite de receita bruta anual ou o limite proporcional no ano de início de atividade ou, ainda, tiver incorrido em alguma outra situação de vedação (exclusão por comunicação obrigatória).

Será efetuada de ofício quando verificada a falta de comunicação obrigatória ou quando verificada a ocorrência de alguma ação ou omissão que constitua motivo específico para exclusão de ofício.

A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, por Opção pode ser feita a qualquer tempo, produzindo efeitos:

•a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;

•a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses.

Fonte:www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

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