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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dimas Soares Gondim

Dimas Soares Gondim

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 18:57

Boa noite, tenho uma empresa de construção civil, gostaria de saber se posso ser optante do Simples, ja que meu faturamento ano passado foi de R$134.600,99, e este não não passará de R$ 1.000.000,00?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 20:34

Dimas,

O motivo não sei, veja que na postagem acima, deixei claro ("atendidas as demais exigências").

Veja o que dispõe o Inciso I do Parágrafo 5-C, do Artigo 18 da legislação acima citada:

Seção III

Das Alíquotas e Base de Cálculo

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.


§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;




A atividade é permitida, más existem outros motivos que podem ser determinantes para que a empresa não possa optar pelo regime de tributação pelo Simples Nacional, assim sendo, seria interessante dar uma lida na legislação acima citada, para saber se esta incluso em uma das vedações (ver Artigo 17) a opção ao Simples Nacional.

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